11 de novembro de 2024
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Prefeitura de Dourados terá que pagar indenização para os professores

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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a Ação Judicial n.4002051-52.2013.8.12.0000, de autoria do Município de Dourados contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Simted de Dourados.

No julgamento do mérito, ocorrido dia 11/12/2013, o Desembargador relator sustentou que o governo Município de Dourados, faltou com a verdade em ação judicial, teve comportamento processual malicioso, desleal, a fim de obter liminar favorável na calada da noite pelo fim da paralisação e greve da categoria.

E em consequência do ato, por maioria de votos, o tribunal condenou o município ao pagamento de indenização para o Simted de Dourados.

Histórico 

No inicio do ano, mediante a ameaça de fechamento de uma escola, fim do PAE, STE, extinção da  contratação democrática de professores(as), entre outras políticas autoritárias, professores(as) da rede municipal desencadearam um processo de manifestações. Sem resposta a contento, a categoria decidiu parar suas atividades por um dia como protesto.

Diante da decisão da categoria, o governo municipal impetrou uma liminar proibindo a paralisação alegando não ter sido comunicado com antecedência. Na ocasião o Desembargador Carlos Eduardo Contar concedeu liminar favorável ao Município, proibindo a paralisação da categoria ocorrida em fevereiro do corrente ano, sobre pena de multa diária de 25 mil reais.

Um mês após, com a deflagração de greve por tempo indeterminado da educação municipal, a prefeitura provoca novamente o judiciário alegando que o sindicato não cumpria decisão judicial já proferida, e que deveria ser condenado com multa diária de 100 mil reais caso continuasse com o movimento grevista.

O  sindicato recorreu, e mediante inúmeros documentos,  alegou que não se tratava de uma greve, que o governo tinha sido previamente comunicado, que foi esgotado todas as negociações e que o Simted de Dourados tinha tomado todas as precauções necessárias para não comprometer a comunidade escolar.

Heloísa Lazarini