O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu, por meio de uma ação civil pública, decisão judicial que obriga a substituição das tubulações de cimento amianto da rede de abastecimento de água de Campo Grande. O uso desse material é proibido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3937, por representar riscos graves à saúde e ao meio ambiente.
A ação, movida pela 42ª Promotoria de Justiça da Capital, cobra da concessionária o cumprimento imediato da decisão judicial, com base no direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à prestação adequada do serviço público. O MPMS justificou o pedido com base no princípio da precaução e na demora da empresa em atender às exigências legais e regulatórias.
A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que a concessionária inicie a substituição das tubulações. A empresa recorreu, mas em junho deste ano o Tribunal de Justiça de MS manteve a decisão e determinou a retirada completa das tubulações de amianto em até 180 dias, sob pena de multa.
Em abril de 2025, a promotora Andreia Cristina Peres da Silva impugnou a defesa da empresa, reforçando que a manutenção do amianto na rede representa grave risco à saúde pública e criticando a demora no cumprimento da obrigação.
A promotora afirmou que dificuldades operacionais devem ser enfrentadas com planejamento, diligência e responsabilidade pela concessionária e não podem servir como justificativa para postergar, há anos, o cumprimento de uma obrigação essencial para a saúde coletiva e a preservação ambiental.











