A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ingressou com ação civil pública contra o proprietário de uma chácara na zona rural de Campo Grande, por danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Córrego Botas 2.
Laudos técnicos apontaram erosões, ausência de vegetação nativa, presença de espécies invasoras e uso irregular da área para pecuária bovina. O proprietário recusou-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que os problemas seriam causados por falhas na infraestrutura urbana.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou provas que indicam omissão do réu na adoção de medidas de recuperação, como reposicionamento de cercas, plantio de mudas nativas e controle de espécies exóticas. Técnicos do Imasul e do Ceippam concluíram que parte dos danos decorre da falta de manejo adequado.
O MPMS requer a execução integral do Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada) no prazo máximo de dois anos, a proibição de novas intervenções sem autorização ambiental e a averbação da ação na matrícula do imóvel. Também pede indenização por danos ambientais intercorrentes, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A promotoria fundamenta a ação na Constituição Federal, Código Florestal, Lei da Ação Civil Pública e Política Nacional do Meio Ambiente, ressaltando a responsabilidade objetiva do proprietário pela degradação.
O processo tramita na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e integra a Semana da Pauta Verde, evento nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ocorrerá entre 18 e 22 de agosto, voltado à resolução de conflitos ambientais e incentivo à conciliação.











