19 de abril de 2024
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INSS para trabalhadores autônomos

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Trabalhador autônomo é aquele que exerce atividades autônomas por conta própria e, na Previdência Social, é chamado de contribuinte individual. Essa classe de trabalhadores merece destaque porque, no dia-a-dia de uma Agência da Previdência Social, verifica-se com uma frequência impressionante que muitos deles não contribuem mensalmente com o INSS e, consequentemente, têm seus requerimentos de benefícios negados por falta de qualidade de segurado. Ficam, portanto, sem o respaldo da Previdência num momento em que não podem trabalhar por motivo de doença ou nascimento de algum filho (para as mulheres).Você sabe quem são os trabalhadores autônomos? Entram aqui a manicure, o cabelereiro, o engraxate, a diarista, o feirante, entre outros, que trabalham sem vínculo empregatício. Por lei, eles são obrigados a recolher para o INSS a quantia de 20% sobre o valor recebido no mês anterior. Mais que cumprir a lei, o recolhimento da contribuição do INSS é o que vai proporcionar a segurança de receber um benefício previdenciário nas ocasiões previstas em lei, ou seja, de não ficar totalmente sem rendimentos quando não for possível trabalhar. Atenção: se você exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, está obrigado a recolher a contribuição do INSS. A primeira coisa a fazer é verificar se você já tem um número de identificação, tais como PIS, PASEP ou NIT – se não tiver, faça sua inscrição através do telefone 135 ou no site da Previdência Social www.previdencia.gov.br. Esse número vai ser utilizado na Guia de Previdência Social, no campo “identificador”. O Código de recolhimento é o 1007 e o valor é 20% do recebido no mês de trabalho (a contribuição deve ser de, no mínimo R$ 144,80 e, no máximo, de R$ 878,04). Se você é trabalhador autônomo e recebe o valor de um salário-mínimo por mês, o valor do recolhimento pode ser de R$ 79,64, utilizando o código 1163. Isso porque foi publicada uma lei complementar que assegura o direito de recolher o valor de 11% do salário-mínimo, para aquelas pessoas que, quando forem receber um benefício, concordam em receber também um salário-mínimo do INSS. Em qualquer dessas duas situações, em regra é necessário cumprir uma carência de tempo mínimo de contribuições para se ter direito a algum benefício pago pelo INSS, que pode ser o auxílio-doença, o salário-maternidade e a aposentadoria por idade. Aos dependentes é assegurado o direito de receber pensão por morte e auxílio-reclusão. Quem paga sobre a alíquota de 20% tem direito também a aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que, em todos os casos, faz-se necessário o atendimento dos demais requisitos previstos em lei. Em caso de dúvidas ou sugestões para os próximos artigos, entre em contato com o MS Notícias. AMANDA SALLES MARZOLA KUIBIDA Chefe do Serviço de Benefícios Gerência Executiva do INSS em Campo Grande