19 de abril de 2024
Campo Grande 27ºC

Quem são os dependentes dos segurados do INSS

A- A+
inss_autonomo_atraso

Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são benefícios que o INSS paga aos  dependentes do segurado.  Para o reconhecimento do direito a esses benefícios, a primeira verificação é referente à qualidade  de segurado da pessoa que faleceu ou foi presa: só o segurado que recolhia para a Previdência pode  ser instituidor desses benefícios.

Depois, verifica-se se quem está requerendo o benefício era dependente do segurado na data do óbito/reclusão:

I – O(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos são considerados dependentes automaticamente e,  para comprovação, em regra, o cônjuge deve apresentar a Certidão de Casamento, o(a) filho(a) deve  apresentar a Certidão de Nascimento e o(a) companheiro(a) deve comprovar que mantinha união  estável com o(a) segurado(a) na data do óbito/reclusão.

Quais são as particularidades dessa classe de dependentes: a) O(a) cônjuge precisa apresentar Certidão de Casamento atualizada e comprovar que  dependia economicamente do segurado, em data próxima à do óbito/reclusão, quando já  houver companheiro(a) habilitado para o mesmo benefício;  b) O(a) filho(a) não pode estar emancipado e deve ser menor de 21 anos: a legislação  previdenciária não considera como dependente o filho menor de 24 anos que comprova  estar estudando;

c) Filho(a) maior de 21 anos só é dependente se comprovar que era inválido na data do  óbito/reclusão e que ficou inválido antes de sua maioridade/emancipação. Depois que o filho  completa 21 anos ou se emancipa, ele perde a qualidade de dependente e, por isso, a  invalidez que ocorre depois é irrelevante para esse fim.

II – Se o segurado que faleceu ou foi preso não tinha filhos, nem era casado e nem mantinha união  estável, seus pais podem ser considerados seus dependentes se comprovarem que dependiam  economicamente dele.

III – Quando não houver nenhum dos dependentes acima, os irmãos do segurado, menores de 21  anos, não emancipados ou inválidos podem ser considerados seus dependentes, desde que também  comprovem que dependiam economicamente dele, na data do óbito/reclusão.

Os documentos necessários para comprovar união estável estão no site  http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/293 e são os mesmos exigidos para comprovar dependência econômica. É essencial que sejam documentos (pelo menos três) emitidos em período  anterior e próximo ao óbito/reclusão.

Em caso de dúvidas, insira seu comentário no campo abaixo.

AMANDA SALLES MARZOLA KUIBIDA Chefe do Serviço de Benefícios Gerência Executiva do INSS em Campo Grande