14 de março de 2026
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INVESTIGAÇÕES

STJ reabre ação contra ex-gestores do Hospital do Câncer de Campo Grande

Fundação Carmem Prudente é acusada de usar verba do SUS para beneficiar clínicas privadas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra ex-dirigentes da Fundação Carmem Prudente, responsável pela gestão do Hospital do Câncer de Campo Grande, deve prosseguir na Justiça.

A decisão acolhe recurso especial interposto pela 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a responsabilidade do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, e reverte o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia extinguido a ação.

A Fundação Carmem Prudente, junto com ex-dirigentes do Hospital Universitário e da Santa Casa, é investigada por manipular o serviço de oncologia em Campo Grande e outras cidades para favorecer clínicas privadas e beneficiar pessoas próximas.

O MPMS aponta ainda que os gestores teriam negado medicamentos de alto custo a pacientes do SUS, usado influência política para manter o controle da gestão hospitalar e formado um cartel para dominar o mercado de tratamento de câncer na capital.

Essas ações, segundo o MP, caracterizam grave violação à moralidade pública e uso indevido de recursos públicos, já que a Fundação recebia verba do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

STJ REVERTEU

Em primeira instância, o TJMS entendeu que não havia subvenção ou benefício direto do poder público, apenas contratos de prestação de serviços, o que, segundo os desembargadores, configuraria má gestão privada, e não improbidade administrativa.

O STJ, no entanto, discordou. O ministro relator Gurgel de Faria ressaltou que, ao lidar com recursos públicos, mesmo entidades privadas como a Fundação Carmem Prudente estão sujeitas à Lei de Improbidade Administrativa. Ele também destacou que a jurisprudência da Corte permite a responsabilização de particulares quando se beneficiam ou administram verbas públicas.

O relator ainda afirmou que há elementos suficientes para dar continuidade à ação, aplicando o princípio do “in dubio pro societate”, que orienta que, em caso de dúvida, a Justiça deve priorizar os interesses da sociedade e permitir o prosseguimento das investigações.