28 de março de 2024
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Além ser alvo de investigação do Gaeco, Siufi pode responder por improbidade administrativa

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O vereador Paulo Siufi (PMDB) poderá responder por improbidade administrativa referente ao último período de mandato como presidente da Câmara de Vereadores da Capital. O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia a 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, na qual  acusa o vereador de realizar contrato sem amparo legal  durante a vigência de mandato de presidente da Casa de Leis.  A denúncia foi acatada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho.

De acordo com o MPE, em 2012, Siufi teria contratado duas empresas  para fornecimento de arranjos de flores e coroas de velórios, bem como produtos alimentícios para realização de coffee breack  para eventos ocorridos na Câmara, com gastos de R$ 10.406,00, R$ 39.953,40, respectivamente datados no período de janeiro a outubro, e de março a novembro, daquele ano. Conforme a denúncia há indícios de contratação de serviços com o pagamento empenhado de uma só vez, configurando, segundo o MPE irregularidade. O Ministério Público constatou, ainda, mais um disparate no qual foi verificada emissão de nota fiscal com valores sem a devida discriminação, que de acordo com os promotores do MPE “são números manipuláveis”.

Alegação

De acordo com despacho do juiz David de Oliveira Gomes Filho o vereador Paulo Siufi alega que não teria como prever  a quantidade de eventos, incluindo velórios, realizados dentro de um ano e que “a dinâmica dos fatos é muito grande e a demanda pelos serviços e produtos disponibilizados pelas empresas é rápida e não se coaduna com a burocracia de um procedimento licitatório”.Siufi alegou  também que a floricultura era solicitada para atender sempre em caráter de urgência e o valor não ultrapassava o limite de dispensa de licitação, que é de R$ 8 mil

Análise

Em análise feita ao pedido do MPE, o juiz David de Oliveira Gomes Filho ressalvou que,  no caso do coffee break era possível prever  a quantidade de eventos realizados. Porém, conforme o juiz, mesmo que o produto fosse classificado sempre como “coffee break simples ou completo”, a cada compra feita pela Câmara, os valores cobrados variavam de R$ 720,00 a R$ 5.912,40, “na maioria das vezes acima de R$ 3.900,00, e não se repetindo o valor em nenhum mês”.

Na decisão proferida pelo juiz o magistrado questiona a discrepância de dados pontuando que “se é o mesmo produto adquirido, porque a diversidade de preço? E se são produtos diversos em cada compra, porque não foram especificados adequadamente nas notas fiscais e de empenho?”. Conforme o magistrado, se os arranjos e coroas de flores foram adquiridos todos os meses, os gastos poderiam ser previstos. Em função disso, o juiz afirma que é o caso precisa ser analisado profundamente. 

Equipe do MS Noticias tentou sem sucesso entrar em contato com o vereador Paulo Siufi neste sábado (24), mas até o fechamento da matéria, Siufi não atendeu a nenhuma das ligações. Paulo Siufi foi presidente da Câmara de Vereadores por dois mandatos, 2009 -2010 e 2011-2012.