A lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Brasil, completará 25 na próxima segunda-feira (13). Nesse período de existência, cerca de 20 leis entraram em vigor alterando o estatuto.
Na Câmara dos Deputados há outros 500 projetos para mudar o ECA, com o objetivo de propor medidas mais enérgicas para punir adolescentes infratores, como o da ex-deputada federal Andreia Zito (PSDB), que aumenta de três para oito anos o tempo máximo de internação em unidades socioeducativas para o menor de 18 anos que cometer atos infracionais equiparados a crimes hediondos.
Segundo o conselheiro tutelar Iran Magalhães, a alteração é necessária no ECA. “Quando um adolescente pratica ato equivalente a crime hediondo, tem que se pensar em tempo maior de internação, porém, com bastante ressalva, pois, não é a internação pela internação, é a internação no sentido de você tentar socializar esse cidadão para a sociedade", completa.
Para a presidente do Conselho Nacional de Juventude, Ângela Guimarães, o ECA colaborou para que houvesse mudanças culturais, principalmente na questão do trabalho infantil. “O ECA normatizou que, até os 16 anos, eles não podem trabalhar, salvo em condição de aprendizagem, a partir dos 14 anos”, ressalta.
Proteção
O ECA passou a vigorar no Brasil com objetivo de assegurar a proteção de crianças e adolescentes, garantindo a eles o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com a relatora, da proposta que originou a lei, a ex-deputada federal Rita Camata acredita que o estatuto é uma norma completa, que protege a criança desde a gestação. “O estatuto garantiu o pré-natal da mãe, que não existia por lei; as campanhas de vacinação; o teste do pezinho; a garantia legal de que crianças e adolescentes devem vivem em ambiente familiar”, pontua.
Já a consultora da área de direitos humanos da Câmara, Debora Azevedo, o estatuto possibilitou uma grande transformação, na maneira de ver a criança e o adolescente no País. Segundo ela, o Código de Menores, Lei 6.697/90, legislação anterior, era focada apenas no infrator. Conforme Debora Azevedo, a criança e o adolescente eram mais um objeto de intervenção. “O ECA mudou radicalmente isso. Meninos e meninas passaram a ser vistos como sujeitos de direitos, que necessitam de proteção e que devem ter prioridade absoluta em todas as políticas públicas existentes, explica.”











