28 de março de 2024
Campo Grande 26ºC

CORRUPÇÃO

Ex-prefeito de Campo Grande é condenado por superfaturar obras em cemitérios

Juiz determinou a suspensão de direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 100 mil

A- A+

O juiz da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, de Campo Grande, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Gilmar Olarte e pagamento de R$ 100 mil, pelo crime de improbidade administrativa, ao superfaturar contratos para reforma de cemitérios públicos na Capital de Mato Grosso do Sul. 

O ex-prefeito, foi condenado por superfaturar R$ 692 mil num contrato emergencial com a Taira Prestadora de Serviços Ltda para trabalho nos cemitérios: Santo Amaro, Santo Antônio e São Sebastião.

A sentença também determina que multa de mesmo valor seja paga pelo espólio de Milton Akio Taíra (empresário que morreu durante o processo) e pela Taira Prestadora de Serviços Ltda, totalizando R$ 200 mil, além disso Olarte ficará impedido de voltar à política por cinco anos. 

O ação teve início em 4 de julho de 2017, após o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira denunciar danos ao erário por meio do contrato 244/2015, com valor global de R$ 1.162.800,00, sendo o pagamento mensal de R$ 193.800.

No entanto, o contrato 98/2014, também válido por 180 dias, tinha custo mensal de R$ 78.400,00 para a prefeitura de Campo Grande (total de R$ 470 mil em seis meses).

As defesas alegam que os objetos dos contratos eram diferentes e que a administração municipal não pagou o preço, portanto, sem danos aos cofres públicos. Em julho de 2017, Olarte e a empresa tiveram bens bloqueados. A promotoria pediu ressarcimento de R$ 692.400, mas a Justiça, na decisão datada de 28 de janeiro, só manteve com restrição o total para que cada réu pague multa.

“O prazo dos contratos era o mesmo, os cemitérios abrangidos eram os mesmos e os objetos dos contratos eram os mesmos. Os valores, no entanto, eram diversos, existindo uma diferença entre eles de R$ 115.400,00 por mês. De R$ 78.400,00 ao mês no primeiro contrato, o preço subiu, no segundo contrato, para R$ 193.800,00 ao mês”, afirmou o juiz na sentença.

O judiciário apontou ainda que os contratos foram “CÓPIA E COLA”.  Sendo que, só foi encontrada diferença na contratação de funcionários, que passou de 32 para 40.

“Resta evidente o superfaturamento do contrato 244/2015 ao compará-lo com o anterior e, por consequência, a existência de improbidade administrativa que, somente não importará em dano a ser ressarcido, porque o Município não honrou sua parte e deixou de pagar as prestações que havia combinado”, avaliou a sentença.

A defesa da Taira informou que o contrato 98/2014 previu a prestação dos serviços de administração e de sepultamento, enquanto que o contrato 244/2015 era destinado à prestação dos serviços de administração, sepultamento, manutenção, conservação e limpeza.

A defesa de Gilmar Olarte disse que não existe prova do dolo, que os contratos têm objetos diferentes, que a descrição dos fatos é genérica, se assemelhando a “autêntico jogo de quebra-cabeça”, e que, sem pagamento, não houve dano aos cofres públicos.

Olarte foi afastado do cargo em 25 de agosto de 2015, na operação Coffee Break, que apontou complô entre políticos e empresários para a cassação do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).

Fonte: Campo Grande News.