O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular uma licitação de R$ 3.349.262,28 realizada pela Prefeitura de Aral Moreira para contratação de transporte escolar terceirizado.
O motivo é que o edital e o termo de referência do Pregão Presencial nº 02/2023 incluíram nove rotas de transporte, enquanto o Estudo Técnico Preliminar (ETP) previa apenas sete, sem qualquer justificativa técnica para o aumento.
A falha foi considerada grave pelo TCE-MS e levou à aplicação de multa ao ex-prefeito Alexandrino Arévalo Garcia, gestor responsável à época do certame. De acordo com o tribunal, a divergência comprometeu a análise da economicidade da contratação e demonstrou deficiência no planejamento, o que contraria princípios legais que regem a administração pública.
“A divergência entre o Estudo Técnico Preliminar, em que apresentada a necessidade de terceirização de sete linhas de transporte, com os documentos subsequentes, como o termo de referência ou o edital, em que prevista a necessidade de nove sem justificativa técnica, evidencia deficiência no planejamento”, destaca trecho do acórdão relatado pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa.
Durante a 24ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre 15 e 18 de setembro, os conselheiros declararam a irregularidade do processo licitatório e aplicaram multa de 50 Uferms.
Além da penalidade, o TCE-MS emitiu recomendação ao atual gestor municipal, orientando que futuros estudos técnicos sejam elaborados com precisão, espelhando de forma fiel a real necessidade da administração pública.











