05 de dezembro de 2024
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Afastado da Câmara, Mario Cesar vai tentar reverter decisão, afirma defesa

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O vereador de Campo Grande, afastado, Mario Cesar (PMDB), deve recorrer da decisão judicial que o manteve afastado nas próximas semanas. Conforme explicou advogado de defesa do parlamentar, Leonardo Saad. "Não vamos desistir para que Mario Cesar volte à Câmara. O que pudermos fazer vamos concretizar, ainda há chance e vamos entrar com o pedido na próxima semana para tentar reverter essa situação", diz advogado.  

Nesta terça-feira (20), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu agravo impetrado por Mario, que tentava, na Justiça, retomar mandato de vereador e função de presidente da Câmara da Capital. Mario foi afastado dia 25 de agosto após pedido do MPE (Ministério Público Estadual) juntamente com vice-prefeito Gilmar Olarte.

Mario é investigado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) na Operação Coffee Break, por suposto envolvimento em esquema para cassar mandato de Alcides Bernal (PP) em 2014. O Gaeco também havia solicitado à Justiça afastamento de mais 17 parlamentares, porém pedido foi negado.

Com base na negativa desse pedido, a defesa Mario solicitou retorno do parlamentar à Casa de Leis, porém, conforme decisão do desembargador Bonassini, diante de "indícios de uso da função pública para atender interesses pessoais", foi necessário manter afastamento para evitar que o parlamentar pudesse interferir nas investigações. 

"O Juízo acatou o pedido de afastamento, formulado pelo Ministério Público, diante de fortes indícios de que o requerente utilizava-se da função pública para atender interesses pessoais, praticar delitos de corrupção ativa e passiva juntamente com vereadores e empresários locais, além de outros crimes, de forma reiterada. O objetivo da medida cautelar foi o de evitar qualquer prejuízo à serena coleta de provas e evitar a reiteração delituosa. Já em relação aos demais vereadores investigados, o procedimento investigatório 18/2015 foi instaurado para apurar um fato determinado: o de terem vendido seus votos para cassar o mandato de ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, o que poderia levar à prática dos crimes de formação de organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva", diz trecho da decisão. 

Em outro momento, o desembargador pontua que Mario deve permanecer afastado não pelo cargo que ocupava, de presidente da Câmara, e sim pela atuação, investigada, do vereador em processo para captação de votos. Em outro trecho da decisão, o desembargador afirma que: "...é importante que se diga que, renunciando ou não à presidência, como a suspensão do exercício da função pública não decorreu do fato de o requerente ser o presidente da Câmara, mas sim pela destacada atuação pessoal no processo ilícito de captação de votos de seus pares, além da possível prática de diversos outros delitos ainda sob investigação, persistindo a necessidade da medida".