19 de abril de 2024
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ESTELIONATO ELEITORAL

MPF move ação contra Instituto Ranking, que divulgou pesquisa dando 38.8% de votos à Bolsonaro em MS

100% das pesquisas é paga pela própria empresa, diz autos

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra as pesquisas eleitorais realizadas pelo Instituto Ranking Brasil em Mato Grosso do Sul. A ação diz haver indícios de fraudes.

Recentemente, a Ranking divulgou pesquisa em que diz que Jair Bolsonaro (PL) lidera com 38.8% votos, estando a frente de Lula (PT) em Mato Grosso do Sul. A pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral foi divulgada aqui no MS Notícias em 09/05/22 às 07H18. Apesar disso, diante do recurso indicando fraudes, a equipe de reportagem optou por aguardar a decisão judicial, retirando o conteúdo do ar na noite desta terça-feira (11.mai.22).   

No recurso, o MPF questiona o fato de a pesquisa ser bancada pela própria entidade. "Com recursos próprios a empresa não precisa apresentar nota fiscal tampouco prestar contas sobre a origem do dinheiro configurando assim caixa dois eleitoral”, conforme os autos do processo.

Augusto da Silva Rocha, responsável pelas pesquisas do Instituto Ranking Brasil supervisionou pelo menos 53 pesquisas somente em Mato Grosso do Sul, todas financiadas com recursos próprios da empresa, ao custo total de R$ 452 mil.  

Rocha é investigado por “estelionato eleitoral” acusado de manipular pesquisas eleitorais em vários municípios espalhados pelo país. O estatístico tem processos na Justiça, no Ministério Público Eleitoral e no Conselho Federal de Estatística.  

Segundo levantamento publicado pelo jornal O Globo em outubro de 2020, Augusto Rocha já havia coordenado 937 pesquisas eleitorais, a maioria financiada pelos próprios institutos, o que vem levantando suspeitas sobre a origem do dinheiro usado para bancar as mostras.  

Diante disso, o Conselho Federal de Estatística abriu um procedimento interno em outubro de 2020 para investigar Augusto Rocha por coordenar essas 937 pesquisas eleitorais. 

A AÇÃO DO PSD CONTRA A RANKING

“Trata-se de representação eleitoral ajuizada pela Direção Estadual do Partido Social Democrático - PSD/MS, em desfavor de A.J. UENO - Pesquisa, Consultoria e Mídia [A Ranking], visando suspender a publicação da pesquisa registrada sob o número MS-01590/2022, sob o argumento de existência das seguintes irregularidades: omissão da origem dos recursos despendidos na pesquisa, ausência de campo para a coleta de dados do entrevistado (indicação do bairro) nos questionários e ausência de nota fiscal (ID 12128122”, diz os autos do 0600053-21.2022.6.12.0000 de um processo no Conselho Nacional do Ministério Público. Eis a íntegra:

O juiz eleitoral Alexandre Branco Pucci, relator da ação, chegou a uma orientação monocrática que defendia a pesquisa: “Analisando os elementos coligidos aos autos, bem como o sistema PesqEle, constata-se que as pretensas irregularidades indicadas na inicial não se confirmam. Ante ao exposto, resta demonstrada a inviabilidade da presente representação no tocante à impugnação da pesquisa eleitoral registrada sob o n.º MS-01590/2022. Nestes termos, por faltarem elementos consistentes em dar guarida à pretensão da representante, julgo improcedente a presente representação”, sustentou. 

Apesar disso, a defesa do PSD entrou com recurso alegando que não há espaço para o julgamento monocrático proferido. “Pois, além de não haver menção a nenhum precedente na decisão, a representação foi julgada improcedente mesmo ante a flagrante desconsideração das ilegalidades cometidas pela empresa representada”, apontou nos autos. Indicando as irregularidades que impediriam a divulgação da pesquisa: “omissão da origem dos recursos despendidos na pesquisa; ii) ausência de campo para a coleta de dados do entrevistado (indicação do bairro) nos questionários e iii) ausência de nota fiscal", enumerou.  

A defesa de Augusto afirmou nos autos que não há obrigatoriedade legal de emissão de nota fiscal pelo Instituto, pois a pesquisa foi realizada por meio de recursos próprios. Quanto à origem dos recursos, informou que a empresa tem como objeto social pesquisa de mercado e de opinião pública, portanto, os recursos despendidos seriam daí oriundos.

“No tocante a ausência de campo para a coleta de dados do entrevistado afirmou que a pesquisa é realizada por meio de dispositivos eletrônicos e que neste aplicativo existe o campo aberto para indicação do bairro do entrevistado”, esclareceu nos autos. “No que concerne a tal ponto, conveniente citarmos que, desde 2020, um mecanismo que vem se tornando comum e que contribui para a divulgação de resultados fraudulentos é a realização de pesquisas bancadas pela própria entidade ou empresa que realiza o levantamento”, apontou a acusação. 

Os advogados do PSD disseram nos autos que ao informar que realizaram as pesquisas com verbas próprias, as entidades e empresas não precisam apresentar nota fiscal, e, nesse caso, não é longe de se concluir que a não obrigação de prestar contas sobre a origem do dinheiro estimula a prática do caixa dois eleitoral.

“Nos últimos anos, praticamente 100% das pesquisas elaboradas foram pagas pelo próprio Instituto, ou seja, sem apresentação de nota fiscal e comprovação da origem do dinheiro”, afirmou. 

“Assim, nos termos regimentais, em face de decisão monocrática proferida por membro do Tribunal é cabível o agravo regimental (art. 185 do Regimento Interno do TRE/MS), a fim de garantir que o feito seja apreciada pelo Órgão Colegiado”, completou a acusação.