O prefeito de Jaraguari, Cláudio Ferreira da Silva, o Claudião, sancionou duas novas leis que proíbem a inauguração de obras públicas inacabadas e vedam a alteração de nomes de ruas e bens públicos já nomeados anteriormente. Os textos foram publicados em diário oficial nesta 2ª feira (14.jul.25), após aprovação da Câmara Municipal.
A Lei nº 1.065/2025 estabelece que obras municipais só poderão ser oficialmente inauguradas quando estiverem totalmente concluídas e em condições de funcionamento. A norma abrange construções como hospitais, escolas, creches, praças, vias públicas, unidades de saúde, entre outras. Conforme a legislação, mesmo que uma obra esteja parcialmente utilizável, qualquer tipo de cerimônia de entrega está proibida.
O texto prevê ainda critérios mínimos para a liberação de inaugurações, como a presença de equipe profissional para atendimento, equipamentos necessários para operação e a finalização completa das etapas previstas no projeto. O objetivo é evitar entregas simbólicas de estruturas ainda sem capacidade real de atendimento à população.
Já a Lei nº 1.066/2025 proíbe a alteração de nomes de ruas, avenidas, logradouros, prédios e outros bens públicos que já tenham sido oficialmente nomeados. A restrição vale especialmente para locais que homenageiam figuras públicas ou pessoas com contribuição reconhecida à sociedade.
A medida busca preservar a memória e a identidade cultural do município, além de evitar transtornos à população e aos serviços públicos decorrentes de alterações frequentes de nomenclaturas. As duas leis já estão em vigor.











