08 de dezembro de 2025
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NOVA LEI

Presidente Lula sanciona pena de até 40 anos para estupradores

A principal alteração da lei é o endurecimento das penas para os crimes mais graves

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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que representa um marco no combate à violência sexual no Brasil. A medida, publicada nesta 2ª feira (8.dez.25) no Diário Oficial da União, altera diversos códigos legais e estabelece novas obrigações para condenados, positivando a iniciativa do Governo Federal em prol da proteção das vítimas.

A nova legislação, que teve origem em projeto da Senadora Margareth Buzetti (PP-MT), foi rapidamente aprovada no Congresso.

As mudanças atingem o Código Penal (CP), o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

AUMENTO DE PENAS

A principal alteração da lei é o endurecimento das penas para os crimes mais graves. O estupro de vulnerável com resultado morte, por exemplo, teve sua pena mínima elevada em 66%, passando de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos.

Outros crimes sexuais também tiveram suas punições majoradas de forma expressiva, refletindo uma postura de tolerância zero do Judiciário e do Executivo contra a exploração e o abuso de vulneráveis.

Crime Como era (anos) Nova Lei (anos)
Estupro de vulnerável 8 a 15 10 a 18
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave 10 a 20 12 a 24
Estupro de vulnerável com morte 12 a 30 20 a 40
Corrupção de menores 2 a 5 6 a 14
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos 2 a 4 5 a 12
Submeter a exploração sexual menores de 18 anos 4 a 10 7 a 16
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro 1 a 5 4 a 10

Fonte: Diário Oficial da União

NOVAS FERRAMENTAS DE SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

Além do aumento das penas, a lei sancionada introduz mecanismos importantes para fortalecer a investigação criminal e a segurança da sociedade:

  • Coleta Obrigatória de DNA: O CPP passa a prever a coleta obrigatória de DNA de todos os investigados presos cautelarmente e dos condenados por crimes sexuais. Essa medida crucial permitirá a formação e ampliação do banco de perfis genéticos, potencializando a identificação de criminosos e a solução de casos arquivados.
  • Tornozeleira Eletrônica em Saídas: A Lei de Execução Penal (LEP) agora determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica sempre que o condenado por crime sexual receber autorização para sair do estabelecimento prisional. Essa exigência aumenta a fiscalização e a proteção das vítimas e da comunidade durante as saídas temporárias.