O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que representa um marco no combate à violência sexual no Brasil. A medida, publicada nesta 2ª feira (8.dez.25) no Diário Oficial da União, altera diversos códigos legais e estabelece novas obrigações para condenados, positivando a iniciativa do Governo Federal em prol da proteção das vítimas.
A nova legislação, que teve origem em projeto da Senadora Margareth Buzetti (PP-MT), foi rapidamente aprovada no Congresso.
As mudanças atingem o Código Penal (CP), o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
AUMENTO DE PENAS
A principal alteração da lei é o endurecimento das penas para os crimes mais graves. O estupro de vulnerável com resultado morte, por exemplo, teve sua pena mínima elevada em 66%, passando de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos.
Outros crimes sexuais também tiveram suas punições majoradas de forma expressiva, refletindo uma postura de tolerância zero do Judiciário e do Executivo contra a exploração e o abuso de vulneráveis.
| Crime | Como era (anos) | Nova Lei (anos) |
| Estupro de vulnerável | 8 a 15 | 10 a 18 |
| Estupro de vulnerável com lesão corporal grave | 10 a 20 | 12 a 24 |
| Estupro de vulnerável com morte | 12 a 30 | 20 a 40 |
| Corrupção de menores | 2 a 5 | 6 a 14 |
| Praticar sexo na presença de menor de 14 anos | 2 a 4 | 5 a 12 |
| Submeter a exploração sexual menores de 18 anos | 4 a 10 | 7 a 16 |
| Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro | 1 a 5 | 4 a 10 |
Fonte: Diário Oficial da União
NOVAS FERRAMENTAS DE SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
Além do aumento das penas, a lei sancionada introduz mecanismos importantes para fortalecer a investigação criminal e a segurança da sociedade:
- Coleta Obrigatória de DNA: O CPP passa a prever a coleta obrigatória de DNA de todos os investigados presos cautelarmente e dos condenados por crimes sexuais. Essa medida crucial permitirá a formação e ampliação do banco de perfis genéticos, potencializando a identificação de criminosos e a solução de casos arquivados.
- Tornozeleira Eletrônica em Saídas: A Lei de Execução Penal (LEP) agora determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica sempre que o condenado por crime sexual receber autorização para sair do estabelecimento prisional. Essa exigência aumenta a fiscalização e a proteção das vítimas e da comunidade durante as saídas temporárias.











