O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, derrubar de vez a revisão da vida toda — uma das ações previdenciárias mais aguardadas por aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento do tema foi concluído no plenário virtual exatamente às 23h59 desta 3ª feira (25.nov.25).
A decisão reverte o entendimento firmado anteriormente pela própria Corte e encerra uma disputa que vinha sendo acompanhada com expectativa por milhões de segurados.
COMO FOI A VOTAÇÃO
Ficaram contra a revisão os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso — que votou antes de sua aposentadoria.
Foram favoráveis André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber, que havia registrado voto antes de deixar o tribunal.
O placar confirma o recuo do Supremo em relação à decisão de dezembro de 2022, quando a revisão chegou a ser aprovada por 6 a 5.
O QUE ERA A REVISÃO DA VIDA TODA
A tese permitia que aposentados pedissem a inclusão, no cálculo da aposentadoria, de contribuições feitas antes do Plano Real — em outras moedas e sob regras anteriores.
A proposta beneficiaria, principalmente, segurados que tiveram salários mais altos até 1994.
Com a nova decisão, o STF sepulta a possibilidade de correção e valida as regras atuais de cálculo aplicadas pelo INSS.
IMPACTO PARA QUEM JÁ TINHA CONSEGUIDO AUMENTO
Apesar da derrubada, o tribunal decidiu preservar valores recebidos por quem obteve a revisão por meio de tutela antecipada.
Esses segurados não precisarão devolver nenhum centavo.
O INSS, porém, está autorizado a reduzir os benefícios daqui para frente, voltando à média sem a revisão.
Processualmente, os aposentados também ficam dispensados de arcar com custas, honorários ou perícias referentes às ações movidas até 5 de abril de 2024.
O CUSTO QUE DIVIDIU GOVERNO E APOSENTADOS
O Ministério da Fazenda estimou que a revisão custaria cerca de R$ 480 bilhões caso fosse aplicada de forma ampla.
A projeção considerava não apenas quem venceu na Justiça, mas toda a base de segurados potencialmente elegível.
Entidades de aposentados contestam esses números e afirmam que o impacto seria muito menor.
A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF
Depois de aprovar a revisão em 2022, o Supremo voltou ao tema em março de 2024. Desta vez, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam do fator previdenciário e da reforma de 1999.
Essas ações derrubaram a tese da revisão ao reafirmar o modelo de cálculo instituído no governo Fernando Henrique Cardoso.
A divergência surge porque segurados antigos foram submetidos a uma regra menos vantajosa do que quem entrou no sistema após 1999.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO ATUAL
Pela legislação, quem era filiado ao INSS até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada considerando apenas 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994.
Já quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 tem a média calculada com base nos 80% maiores salários de toda a vida laboral.
A reforma da Previdência de 2019 mudou novamente a regra, passando a considerar todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
A revisão da vida toda, se válida, beneficiaria apenas um grupo restrito — especialmente quem recebia altos salários antes do Plano Real.
O QUE ACONTECE A PARTIR DE AGORA
Havia expectativa de uma reviravolta porque Dias Toffoli pediu vista na ADI 2.111, relacionada ao fator previdenciário.
Mas especialistas já consideravam improvável uma mudança, já que outra ação idêntica — a ADI 2.110 — já estava encerrada.
Com o julgamento finalizado, resta aguardar a publicação oficial da decisão.
Após isso, os processos que estavam suspensos nas instâncias inferiores devem voltar a tramitar.











