O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta 5ª feira (29.jun.2023) se proíbe definitivamente o uso da tese “legítima defesa da honra” em julgamentos nos tribunais do júri em casos envolvendo o crime de feminicídio.
A Corte analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779) protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 21 de janeiro. O partido aponta como nefasta a permissão do uso dessa tese e “anacrônica”, pois não consta no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla denuncia que tal tese vem sendo utilizada por advogados em tribunais do júri no Brasil.
Em maio deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade do uso da tese. Em parecer enviado ao Supremo, Aras pediu que decisões judiciais que utilizaram o argumento sejam anuladas, incluindo julgamentos pelo Tribunal do Júri.
Desde 2021, o uso do argumento é proibido em júris populares depois de determinação da Suprema Corte. Agora, os ministros devem analisar o caso em definitivo.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli disse que evocar a legítima defesa da honra é inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Eis a íntegra da decisão de Toffoli.
Na prática, a tese defende que um homem pode matar uma mulher caso sinta sua 'honra ferida'. E pasmem, a barbárie ainda é repercutida em tribunais brasileiros por diversos advogados.











