O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou diretrizes obrigatórias que limitam como prefeituras e órgãos públicos podem comprar medicamentos. A partir de agora, gestores que contratarem fornecedores com valores acima do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) da tabela CMED correm risco de responsabilização.
A medida foi adotada após consulta formulada pelo Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande e aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. As novas regras estabelecem o PMVG como teto legal nas contratações públicas de medicamentos. Compras acima desse limite só serão aceitas em situações excepcionais, quando comprovado o esgotamento de todas as alternativas legais e com justificativa técnica robusta.
Os municípios não podem mais usar exclusivamente a tabela CMED para definir preços. O TCE-MS determina que a pesquisa deve incluir diferentes fontes, como o Banco de Preços em Saúde (BPS), atas de registros de preços vigentes, aquisições anteriores e contatos diretos com fornecedores. "O uso exclusivo da tabela CMED, além de não atender ao princípio da economicidade, pode acarretar contratações antieconômicas e responsabilização dos agentes públicos", alerta o parecer.
As exceções para compras acima do PMVG são rigorosas e exigem comprovação de risco à saúde pública, justificativa técnica robusta, parecer jurídico fundamentado, esgotamento de todas as alternativas legais e decisão devidamente motivada. A Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS destacou os riscos de responsabilização dos gestores que optarem por contratações acima do limite, mesmo em contextos de desabastecimento.
O tribunal permite requisição administrativa para aquisição de medicamentos apenas em caráter absolutamente excepcional, quando houver urgência e imprevisibilidade comprovadas, e quando não for possível fazer contratação regular em tempo hábil. O Ministério Público de Contas corroborou a necessidade de seguir o PMVG como parâmetro vinculante, abrindo margem para exceções apenas quando houver comprovado risco à saúde pública.
O conselheiro relator Marcio Campos Monteiro enfatizou que o parecer oferece "um norte seguro aos gestores" e evita decisões equivocadas que possam comprometer recursos públicos ou o atendimento à população. "A atuação preventiva e orientadora do Tribunal de Contas é essencial para a boa governança", destacou o conselheiro.
A decisão tem efeito normativo, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 160/2012, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.











