07 de dezembro de 2025
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DECISÃO

TCE-MS suspende pagamentos de contrato de R$ 2,8 milhões em Bandeirantes

Decisão é baseada na falta de comprovação dos serviços

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Contrato Administrativo nº 97/2023, firmado entre a Prefeitura de Bandeirantes e a organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) Instituto de Crédito e Cidadania (ICC). A decisão consta no Diário Oficial do Ministério Público de Contas desta 6ª feira (25.jul.25).

O contrato, no valor de R$ 2.844.629,04, teve origem em um procedimento de inexigibilidade de licitação e previa a prestação de serviços de assessoria técnica e consultoria tributária para compensações de créditos em favor do município, junto à Receita Federal.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcio Monteiro, a medida cautelar foi concedida após o município não comprovar a efetiva execução dos serviços contratados, mesmo após intimação expressa para envio da documentação. Ainda assim, o Tribunal apurou que mais de R$ 1,8 milhão já havia sido pago à contratada.

A decisão menciona que o modelo contratual adotado, conhecido como “ad exitum”, prevê que a remuneração seja feita apenas mediante comprovação de êxito nas compensações tributárias, o que não foi apresentado. Segundo o conselheiro, os pagamentos ocorreram em desacordo com a Lei nº 4.320/64, que exige liquidação da despesa com a comprovação da prestação do serviço.

Além disso, a Corte de Contas observou que o contrato sofreu aditivos de valor e prazo sem que o TCE fosse informado, o que contraria normas da Resolução nº 88/2018.

O Ministério Público de Contas (MPC), ao requerer a cautelar, destacou a possibilidade de dano ao erário, considerando o volume já pago sem respaldo técnico ou documental. A medida tem caráter preventivo, evitando novos repasses enquanto o processo segue sob análise. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de 1.000 UFERMS.