08 de dezembro de 2025
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MULTA

TCE multa ex-prefeito de MS por divergência de preços em licitação

Tribunal identificou indícios de combinação de preços e falhas na transparência

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregular uma licitação da Prefeitura de Taquarussu, realizada em 2020, para a compra de alimentos perecíveis como frutas, legumes e ovos destinados a escolas municipais, hospital e ao setor de assistência social. O ex-prefeito Roberto Tavares Almeida foi multado em 50 Uferms.

Na decisão, publicada nesta 2ª feira (04.ago.25) em Diário Oficial, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel apontou indícios de combinação prévia de preços entre empresas participantes e falhas na condução do processo, que comprometeram a competitividade e a transparência do certame.

A modalidade escolhida pela prefeitura foi o Convite, prevista na Lei 8.666/93 para contratações de menor valor. No entanto, o tribunal entendeu que, embora os valores estivessem dentro do limite legal, a escolha restringiu a participação de fornecedores e não foi devidamente justificada. Segundo a decisão, a modalidade mais adequada seria o Pregão, que amplia a publicidade e reduz riscos de direcionamento.

IRREGULARIDADES

O procedimento foi questionado pela Divisão de Fiscalização de Licitações do TCE-MS e pelo Ministério Público de Contas, que identificaram Propostas com valores muito próximos, com diferença de apenas R$ 0,01 em alguns itens, sugerindo alinhamento prévio de preços.

Também foi constatada a aceitação de documentos emitidos após o horário previsto no edital, sem registro em ata ou justificativa formal e falta de diligência do gestor na verificação e prevenção dessas irregularidades.

O conselheiro relator ressaltou que “ao homologar proposta com indícios de conluio, o gestor violou seu dever de diligência e fiscalização”, e que não houve qualquer ação para investigar ou comunicar os indícios ao órgão de controle.

O ex-prefeito Roberto, responsável pela homologação, foi multado em 50 Uferms, valor que deverá ser pago ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Ele tem 45 dias para quitar a multa, sob pena de cobrança judicial.