05 de dezembro de 2025
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EXTREMISTA DE DIREITA

TJMS mantém condenação de Rafael Tavares por injúria contra Vander

Extremista de direita já havia sido condenado por racismo qualificado

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O vereador e ex-deputado estadual cassado Rafael Brandão Scaquetti Tavares (Rafael Tavares, PL) teve mais uma derrota na Justiça Criminal. A 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta 4ª feira (3.dez.25), a negativa do provimento ao recurso do político e manteve integralmente a sentença condenatória pelo crime de injúria qualificada.

De acordo com a sentença, a condenação decorre de queixa-crime movida pelo deputado federal Vander Luiz dos Santos Loubet (PT), representado pelos advogados Ricardo Souza Pereira e Ademar Chagas. 

A ação judicial foi movida após em 2022, Rafael publicar um vídeo nas redes sociais com a seguinte legenda: “Finalmente, o cachorro mijou no poste”.

No referido vídeo, Rafael dizia:

"Deputado do PT tem casa invadida em Campo Grande. Assaltante levou um… opa… assaltante não, vítima da sociedade. E também, ninguém invadiu nada não, apenas ocupou a casa do petista. O assaltante, vítima da sociedade, levou o celular do deputado federal, do PT, Vander Loubet. Mas não é o Lula que defende os ladrões de celular? ‘Às vezes inocente ou às vezes porque roubou um celular’. Ah, e eu também espero que o deputado Vander Loubet não tenha chamado a polícia, afinal de contas a esquerda defende: ‘O fim da polícia militar. Não acabou, tem que acabar, eu quero o fim da polícia militar’. Então tá aí, né, galera? A turma que defende a invasão de propriedade, roubo de celular e o fim da polícia teve a sua propriedade invadida, o seu celular roubado e teve que chamar a polícia para pedir ajuda. Como dizia o ditado: ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão (sic)", disse, na época, Tavares.

O processo movido pela defesa de Vander, teve a primeira sentença pela condenação de Tavares em novembro de 2024. 

Nesse novo acórdão, publicado nesta 4ª, 3 de dezembro, assinado pelo juiz relator Francisco Vieira de Andrade Neto, negou o recurso e determinou pagamento de honorários advocatícios.

"Conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento. Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9099 c/c Art. 804 do Código de Processo Penal. Considerando que não há valor da causa, fixo, por equidade, o valor de 1.500,00(um mil e quinhentos reais). É como voto", disse o juiz Francisco. 

A decisão dele teve voto, também favoráveis a negativa ao recursos dos juízes Fábio Henrique Calazans Ramos e Giuliano Máximo Martins

Vander se sentiu ofendido com as postagens nas redes sociais pelo então candidato a deputado estadual no dia 17 de julho do ano passado. O petista teve a casa furtada na Capital e acionou a polícia.

Rafael ironizou ao postar um vídeo com a legenda “Finalmente, o cachorro mijou no poste”. De acordo com a defesa do petista, o deputado ainda fez o seguinte comentário:

"BODE EXPIATÓRIO"

A defesa de Tavares apresentou duas teses para tentar anular a condenação, ambas rejeitadas:

  1. Princípio da indivisibilidade

Tavares alegou que a ação deveria incluir todos que comentaram ou compartilharam as ofensas nas redes sociais. A Justiça descartou a tese, afirmando que o princípio da indivisibilidade só se aplica quando há coautoria ou participação direta. Os comentários de terceiros foram considerados delitos autônomos. O acórdão destacou que exigir da vítima a identificação de centenas de pessoas seria desproporcional, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça.

  1. Liberdade de expressão

Tavares também afirmou que suas falas estariam protegidas pela liberdade de expressão. O Tribunal rejeitou o argumento, ressaltando que garantias constitucionais não autorizam ataques à dignidade alheia.

A decisão diferenciou, ao extremista de direita, o que é discurso democrático legítimo e o que são ataques ofensivos, concluindo que os comentários foram de fato injuriosos.

REINCIDENTE

A condenação por injúria se soma a um processo anterior, onde Tavares foi condenado pela Câmara Criminal do TJMS pelo grave crime de racismo qualificado.

A condenação se deu por uma publicação de 2018 em que o político incitava a violência e a "limpeza étnica" contra minorias (gays, negros, japoneses e índios). A defesa, na época, alegou que o texto era apenas uma "ironia", tese que foi veementemente rechaçada:

"Não vislumbramos nos autos indício de ironia ou brincadeira na publicação, mas, sim, um texto bem elaborado e com frases carregadas de convicção de que a 'limpeza étnica' seria necessária. Tais postagens constituem, inequivocamente, discurso de ódio", disse o judiciário.  

A Corte foi ainda mais clara ao blindar o crime de racismo contra a defesa da liberdade de expressão: "Expressões, atos ou práticas que constituam o delito de racismo, assim como 'discursos de ódio', não estão abarcados no direito à liberdade de expressão", disse o judiciário.