Ontem, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, julgou o réu A.L.M. e este foi condenado à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio.
A denúncia do dia 26 de agosto de 2011 aponta que o autor efetuou disparos de revólver na vítima I.W., não lhe ocasionando a morte por ter sido socorrido a tempo por médicos, circunstância alheias à vontade do agente. A tentativa de homicídio foi por volta das 17h30, na rua Joaquim Dornellas, próximo à Avenida Afonso Pena, no bairro Amambaí.
Na denúncia ainda consta que o crime foi cometido por motivo fútil, ou seja, em virtude de uma simples discussão de trânsito ocorrida entre o denunciado e a vítima. Por fim, o Ministério Público conformou que o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente em tê-la surpreendido ao sacar da arma de fogo e, repentinamente, desferido os disparos contra ela.
O promotor de justiça, durante o julgamento, requereu a condenação do acusado na tentativa de homicídio qualificado apenas pelo motivo fútil, pedindo a exclusão da outra qualificadora, o recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa sustentou a tese da legítima defesa e a exclusão das qualificadoras.
O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, afastou a tese da legítima defesa e acolheu a tese comum do MPE e da Defesa, do afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, condenando o réu A.L.M. na tentativa de homicídio qualificada pela futilidade.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu A.L.M. em 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto.
Processo nº 0052662-45.2011.8.12.0001