26 de julho de 2024
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FEMINICÍDIO

Goleiro Bruno é condenado a pagar R$ 650 mil ao filho 'Bruninho'

Pai foi condenado por arquitetar o assassinato da mãe do garoto, a modelo Eliza Samudio e 'sumir' com o corpo

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Bruno Fernandes das Dores de Souza, de 37 anos, conhecido como 'o ex-goleiro Bruno', foi condenado na 5ª.feira (27.out.22) a pagar mais de R$ 650 mil de indenização por danos morais e materiais ao filho, Bruno Samúdio de Souza, o 'Bruninho', de 12 anos.

O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS), publicou a decisão nesta 6ª.feira (28.out.22). A íntegra. 

O ex-goleiro foi preso em 7 de julho de 2010, um mês após o desaparecimento da modelo e sua ex-amante, Eliza Silva Samudio, na época ela tinha 25 anos e Bruninho havia nascido há 4 meses. Bruno era casado com Dayanne Rodrigues, e decidiu matar a amante para não ter que assumir o filho fora do casamento. Na época, o goleiro vivia o auge da carreira no Flamengo.  

Na decisão, Riva decidiu que o ex-goleiro deve pagar R$ 150.960,00 por danos materiais na modalidade lucros cessantes (pela interrupção do direito à maternidade e benefícios que advém da mesma). E também deve pagar R$ 500 mil danos morais. A sentença considera que o valor seja corrigido em 1% ao mês até o depósito em conta para Bruninho.  

Além disso, Bruno terá que pagar mais de R$ 60 mil das custas processuais: "À luz do princípio da sucumbência e considerando a sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil", explica o magistrado.

A PEÇA

Por meio de sua avó, Sônia Fátima Moura, Bruninho alegou na peça judicial que foi vítima de crime praticado pelo ex-goleiro, que lhe ceifou o direito à maternidade de Eliza.

A peça também aponta que antes da consumação do homicídio, Bruno, em cinco oportunidades, pressionou Eliza para abortar Bruninho. O adolescente disse, na peça, ter sido sequestrado e mantido em cárcere privado juntamente com sua mãe e durante todo o período que precedeu a execução

No pedido, o filho quantificou os danos materiais em R$ 4,4 milhões, equivalente a pensão civil a ser-lhe paga até completar a idade de 25 anos e, ainda, os danos morais no montante de R$ 2 milhões.

Bruno não constituiu defesa e não deu resposta no prazo legal, por isso lhe foi nomeado um defensor público.

A defesa, então, alegou inexistir prova que atestasse a prática de condutas tendentes a obrigar a vítima a praticar aborto e inexistir demonstração de ganhos por parte da falecida, bem assim por não poder-se calcular o montante com base no valor judicialmente arbitrado a título de pensão alimentícia.

ANÁLISE

Riva disse que o prejuízo ao adolescente é evidente, já que a precoce morte da genitora, "por ato consciente e deliberado" por parte do réu, retirou do filho o direito de conviver com pessoa que "sabidamente exerce função preponderante na formação pessoal de qualquer indivíduo", além de sujeitá-lo a situação de desamparo material.

"Significa dizer, portanto, que o óbito de qualquer um dos genitores, principalmente em situações como a presente, impõe à criança e ao adolescente situação nitidamente desfavorável em seu desenvolvimento, residindo neste ponto os prejuízos materiais e, também, morais, passíveis de indenização", argumentou o magistrado.  

Para o juiz, a submissão ao sequestro e cárcere privado, enquanto criança de tenra idade, por vários dias, culminando com o assassinato de sua mãe é fato que "cunhará negativamente sua vida e personalidade quiçá por quase toda sua existência e por onde quer que ande, na medida em que o fato teve repercussão e tornou-se do conhecimento geral da população brasileira".

No que tange aos danos materiais, o magistrado ressaltou que fixar o montante da indenização cível com base no valor da hipotética pensão alimentícia anteriormente fixada em favor do autor, implicaria nítido bis in idem.

DECISÃO 

Com isso, considerou que o valor da pensão mensal na espécie deverá corresponder aos efetivos ganhos da genitora à época do evento danoso.

"Com efeito, o entendimento majoritário caminha no sentido de que quando inexistir elementos de prova quanto à ocupação e renda mensal da pessoa falecida, razoável que se adote o valor de um salário mínimo, com desconto de 1/3 (um terço), montante este que seria destinado ao seu próprio sustento", completou. 

A família de Bruninho se manifestou após a condenação dizendo que não há valor que repare o dano à criança. Desde a morte, segundo a família, o único dinheiro recebido pelo filho foi R$ 90 mil em pensão alimentícia. O valor foi pago após o ex-goleiro ter pedidos de prisão emitidos pela Justiça de Mato Grosso do Sul por falta de pagamento.

"O Bruno acaba de ser condenado a indenizar o filho. Nós enquanto família achamos o valor muito pouco. Não há preço que pague uma criança não ter mãe", disse Maria do Carmo, madrinha de Bruninho.

A família ainda pediu que a condenação sirva de exemplo. "Eu queria que todo cidadão se colocasse no lugar de um filho de uma mãe que não tem nenhum túmulo para colocar uma flor, uma vela. Quero que isso sirva de exemplo para os feminicidas desse país", finalizou.

CASO ELIZA 

Nesses 12 anos de investigações, a Justiça concluiu que a modelo foi levada à força do Rio de Janeiro para o sítio do goleiro em Esmeraldas (BH). O autor do sequestro foi Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno.

  • Macarrão foi condenado em novembro de 2012 a 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado.

Depois, a vítima foi entregue para o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que a levou para uma casa na Rua Araruama, em Vespasiano (BH). Bola morava no local. Depois de matar, ele sumiu com o corpo da jovem.

  • O indivíduo foi condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza e pela ocultação do cadáver em 2013. Ele teria sido contratado por Bruno.  

Bruno foi apontado como suspeito principal e todas as investigações levaram à ele e seu circulo de amizades. 

  • Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da ex companheira). 

Na época, a Justiça disse que Bruno também pagou Elenilson da Silva e Wemerson Marques, o Coxinha, para sequestrar Bruninho. O bebê Bruninho foi achado com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG).

  • Elenilson foi condenado a 3 anos em regime aberto e Wemerson a dois anos e meio também em regime aberto, ambos em agosto de 2013. 

ORDENS DE PRISÃO

Em maio deste ano, Bruno chegou a ter prisão decretada pela Justiça de Mato Grosso do Sul, mas, na ocasião, a Polícia Civil em Angra dos Reis, cidade onde constava o endereço de Bruno, não havia realizado a prisão.

No início de setembro, a Justiça em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, mandou prender o ex-jogador, por atraso na pensão alimentícia do filho que teve com Eliza Samudio.