07 de dezembro de 2025
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JUSTIÇA

União é condenada após 'enquadro truculento e abusivo' da PRF em MS

Cada um dos abordados vai receber R$ 15 mil em indenizações

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A 2ª Vara Federal de Campo Grande condenou a União a indenizar por danos morais os ocupantes de um veículo abordado de forma indevida por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma rodovia de Mato Grosso do Sul. A decisão, assinada pela juíza Janete Lima Miguel, fixou a indenização em R$ 15 mil para cada um dos autores da ação.

Segundo a magistrada, os policiais extrapolaram os limites legais durante a fiscalização, o que configura violação de direitos. “As provas trazidas ao processo permitem concluir que a abordagem policial não decorreu de denúncia de crime ou suspeita em relação ao veículo. A extrapolação de limites na fiscalização, com adoção de condutas truculentas e humilhantes, configura violação de direitos e enseja a reparação”, afirmou.

Os autores relataram que, após a parada do veículo, os agentes da PRF retiveram os documentos por mais de 30 minutos e, em seguida, passaram a pressionar o motorista, insinuando o transporte de produtos ilícitos. A revista foi feita com truculência, com bagagens reviradas, pertences danificados e alimentos destruídos.

A União negou excessos e argumentou que a abordagem ocorreu em região de fronteira com o Paraguai, destacando que o motorista possuía antecedentes por tráfico dado que, segundo a própria defesa, não foi informado durante a fiscalização.

A juíza, no entanto, destacou que não houve resistência por parte dos ocupantes que justificasse a conduta adotada e considerou que a revista afrontou o princípio da dignidade da pessoa humana. Ela também pontuou que tanto os relatos dos autores quanto os dos policiais confirmam o grau de detalhamento da busca, com pertences espalhados e alimentos danificados.

“Verifica-se, portanto, que a abordagem extrapolou os limites do mero cumprimento do dever legal”, concluiu a juíza na sentença.