10 de maio de 2024
Campo Grande 25ºC

HORAS EXTRAS | JUSTIÇA

Subjudice: Globo pode pagar R$ 3,2 milhões de indenização à cinegrafista

O repórter saiu da empresa em fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, ele entrou com a ação na Justiça do Trabalho

A- A+

A emissora de TV Globo está condenada a pagar indenização de R$ 3,2 milhões para um cinegrafista chamado Cleber Schettini do Rosário. Segundo o processo que corre na Justiça do Trabalho, o profissional trabalhou 46 anos na empresa e entrou com uma ação para cobras as horas extras que segundo ele, não foram pagas, mas que ele trabalhou. 

A condenação está em duas instâncias (36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro). O caso ainda não transitou em julgado.

Para quem não se lembra, Schettini atuava como cinegrafista de esporte para a TV, tendo feito cobertura de 10 Copas do Mundo e 9 Jogos Olímpicos. 

O repórter saiu da empresa em fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, ele entrou com a ação na Justiça do Trabalho. A defesa do cinegrafista alegou que ele fazia horas extras e tinha jornada noturna, aos domingos, mas que não recebia os pagamentos totais referente ao trabalho.

A Globo admitiu, segundo o site Notícias da TV (UOL), que Schettini não batia ponto e tinha jornada flexível.

Segundo a defesa do ex-funcionário ele ainda era submetido a intervalo de apenas 30 minutos, sendo que o correto seria de uma hora. "Postula horas extras a partir da quinta hora diária e trigésima semanal, com adicional de 60%, de segunda-feira a sábado para as quatro primeiras horas extraordinárias, e 100% para as demais horas suplementares, além de labor aos domingos", pediu a defesa do cinegrafista. A ação foi fixada em R$ 3,2 milhões.

Já os advogados da Globo explicaram que havia sido "pactuado entre as partes o 'Acordo para Prorrogação de Jornada de Trabalho', por meio do qual a jornada de trabalho foi prorrogada de 30 para 42 horas semanais, sendo que as duas primeiras horas excedentes da jornada normal eram remuneradas como horas extras, já considerados os descansos semanais remunerados".

A emissora ainda alegou que o profissional tinha jornada média de trabalho de sete horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso; negou a realização de trabalho noturno; e pediu que "eventual condenação deverá ficar restrita às horas excedentes ao módulo semanal de 30 horas, deduzindo-se os valores já recebidos pelo autor relativamente às duas primeiras horas diariamente excedentes".

Segundo o site Notícias da TV, procurada, a emissora informou que não se manifesta "sobre assuntos sub judice"; a defesa do cinegrafista não se posicionou até o fechamento deste texto.

FONTE: NOTÍCIAS DA TV.