26 de abril de 2024
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homem indicou outra empresa a cliente e foi demitido por justa causa

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Um vendedor de uma loja de peças de Campo Grande foi dispensado por justa causa por ter indicado, através do e-mail funcional da loja, uma outra empresa para para que o cliente fizesse a compra de produtos. Inconformado com a demissão, o vendedor entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu reverter a situação.

De acordo com o empregado,  ele indicou uma outra empresa de autopeças, por que a que ele trabalhava não tinha em estoque e nem revendia os produtos solicitados pelo cliente. 

"Não vislumbro nenhum ato configurador de concorrência, menos ainda desleal por parte do trabalhador a ensejar a ruptura motivada, à medida que se limitou a indicar para terceira pessoa, o nome de uma empresa que vende peças diversas daquelas comercializada pela empregadora, não havendo, a toda as luzes, nenhum objetivo de prejudicar a base de clientes da acionada, desviando-a para outros fornecedores", declarou o relator do recurso, o desembargador Francisco Lima Filho.

Segundo o advogado trabalhista, José Roberto de Almeida, estão especificados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) atos que constituem a rescisão de trabalho por justa causa. "indisciplina ou insubordinação, abandono do trabalho, agressões físicas, entre o outros atos que constam na CLT, podem gerar a demissão por junta causa. Mas no caso deste empregado, ele não agiu com a intenção de prejudicar a empresa. Se ele tivesse essa intenção, tanto faz o meio que ele utilizou, poderia ter sido o e-mail como um telefone.  A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) por reverter a justa causa foi correta", explica.

Quando um empregado é demitido por junta causa ele perde o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, o aviso prévio, não pode  sacar o fundo de garantia e nem  solicitar o seguro-desemprego.