25 de abril de 2024
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Justiça autoriza cachorra com leishmaniose ser tratada em casa pela dona

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Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concederam direito à M.C.S. manter a guarda provisória de sua cachorra diagnosticada com leishmaniose pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonose) de Campo Grande.

?M.C.S. interpôs agravo contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteada em ação ordinária contra o município de Campo Grande. No processo, a dona da cachorra pedia a guarda e posse provisória para que o animal pudesse ser tratado contra doença em casa sob fiscalização do CCZ.

Segundo a proprietária da cachorra, o animal foi diagnosticado com a doença pelo CCZ e iniciou o tratamento, porém, ao ser submetido a novo exame em clínica particular, obteve resultado negativo da doença.

Com medo que o CCZ aplicasse o procedimento eutanásia no animal, de praxe em casos de leishmaniose, a campo-grandense pediu antecipação de tutela alegando que doença foi combatida com o tratamento comprovando com novo resultado negativo do exame.

O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa decidiu conceder guarda provisória por entender que a agravante apresentou exame com resultado indeterminado para leishmaniose e citologia, o que mostra eficácia do tratamento. 

Assim, o des. Odemilson Roberto Castro Fassa decidiu que até que sejam apresentados novos resultados de exames, a cachorra deverá ficar sob cuidados de sua dona em casa.