25 de abril de 2024
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ECONOMIA

Em vigor as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social

A alteração foi determinada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência

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Entrou em vigor neste último domingo (01/03) as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social, pagas por trabalhadores da iniciativa privada. A alteração foi determinada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência. Pelas novas regras, quem ganha menos vai pagar alíquota menor e quem tem salário mais alto pagará mais, com alíquota progressiva.

O texto da nova Previdência, aprovado em outubro de 2019 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, redistribui as faixas salariais e a taxa das alíquotas de contribuição.

Até fevereiro deste ano, quem trabalhou com carteira assinada no setor privado contribuiu com um percentual que vai de 8% a 11% do salário.

A ideia defendida pelo governo federal e a maioria do Congresso é que, com essa nova tabela, quem ganha mais vai pagar mais e quem ganha menos, paga menos.

MUDANÇAS 

Entre as principais mudanças, estão:

fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres); tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores) regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores; o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente); para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres); o valor descontado do salário de cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).