06 de dezembro de 2024
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DANOS MORAIS

Comerciante que acusou homem de furto é condenado a pagar R$ 20 mil

Ele imobilizou e acusou injustamente um homem furtar seu comércio na Vila Carvalho, em Campo Grande

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Um homem que foi imobilizado em via pública, acusado injustamente de furto, receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. É o que concluiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nessa terça-feira (17, março). O caso aconteceu na Rua Calarge, Vila Carvalho, em Campo Grande. 

Conforme os autos, o homem foi abordado pelo agressor, que ao chegar já foi dando socos e jogando a vítima no chão, o acusando de furtar seu estabelecimento. Após bater na vítima, o dono do estabelecimento teria o imobilizado e acionado a polícia. O condenado nega ter agredido a vítima e argumentou que apenas o imobilizou pedindo paciência até a chegada da polícia. 

O relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, concluiu que a vítima deve ser indenizada porquê foi injustamente acusado, imobilizado e humilhado em via pública. “Passou longe de ser considerado um mero dissabor”, observou.

O magistrado destacou ainda que o arbitramento do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade. “In casu, não se trata de tarifar de forma pecuniária o sentimento íntimo da pessoa lesada. Tal seria impensável e até mesmo amoral. Todavia, a prestação pecuniária se presta a amenizar a dor experimentada em decorrência do ato ilícito reprovavelmente praticado. (…) Embora a vantagem pecuniária a ser aferida não fará com que se retorne ao 'status quo ante' - situação essa ideal, porém impossível, proporcionará uma compensação, parcial e indireta, pelos males sofridos”, disse.

Com isso, ficou o comerciante, condenado a pagar R$ 20 mil, pelo crime de danos morais.