Realizada nesta segunda-feira, 12 de novembro, no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a sessão ordinária contou com a presença dos conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Domingues Jeronymo, e também o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Os pareceres e votos dos conselheiros foram apresentados em todos os processos que estiveram em pauta. Houve aplicação de multas regimentais nas contas públicas que estiveram irregulares. O montante chegou a 520 Uferms (R$14.300,00).
Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise de dez processos de prestação de contas de gestão, sendo oito de contratos administrativos.
Como, por exemplo, o processo TC/11865/2015, que se refere ao exame da formalização do instrumento de Contrato de Obra nº 92/2015 e dos atos de execução financeira do pacto celebrado entre prefeitura municipal de Mundo Novo. O objeto da contratação é a prestação de serviços de locação de containers e tratamento a destinação final de resíduos sólidos urbanos. O conselheiro verificou que foram observadas as disposições regimentais no curso da instrução processual formalizado de acordo com as determinações estabelecidas. Dessa forma, seu voto foi pela regularidade do procedimento.
Osmar Domingues Jeronymo – a cargo do conselheiro ficaram 15 processos a serem analisados.
Em sessão, o conselheiro julgou o processo TC/9734/2018 que se trata da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 22/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 11/2018, celebrada entre o município de Japorã e as empresas adjudicadas: Valéria Aparecida Mortene – ME; Guerreiro & Cia. Ltda.; Vanda de Fátima Ferreira Lima - ME e Valdemar Cordeiro de Oliveira – ME. A licitação tem por objetivo o registro de preços para a aquisição de produtos de limpeza e higienização, copa e cozinha e gás engarrafado. Registrou-se que foi apresentada toda a documentação obrigatória acerca do procedimento licitatórioe em tempo oportuno. Sendo assim, o voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.
Marcio Monteiro - de acordo com sua relatoria, o conselheiro analisou um total de 15 processos.
O processo TC/9262/2018 cuida-se do Contrato Administrativo nº 129/2018, celebrado entre a prefeitura municipal de Dourados e a empresa N&A Informática EIRELLI - EPP, cujo objeto é a locação e manutenção de Sistemas Integrados de Gestão Pública, compreendendo a implantação, conversão dos dados, manutenção legal e corretiva, assessoria e consultoria na área de informática. Os documentos apresentados satisfazem as exigências legais pertinentes ao pactuado. O conselheiro concluiu pela regularidade e legalidade do procedimento, visto que as normas regimentais estabelecidas por esta Corte de Contas estão em consonância. Dessa forma merecem aprovação.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.