19 de março de 2024
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SEM TORNOZELEIRA

Juiz nega pedido e colega aposentado cumprirá pena em presídio

Preso há um ano e sete meses, Jail Benites argumentou que tem direito ao benefício

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A Justiça negou a substituição do restante da pena no regime aberto por tornozeleira eletrônica ao juiz federal aposentado Jail Benites de Azambuja, condenado a seis anos e 10 dias por falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Com a decisão, ele deverá continuar dormindo até junho deste ano no Presídio Militar.

A solicitação foi negada pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar. Em despacho publicado na segunda-feira (27), o magistrado destaca que a solicitação não está de acordo com a Portaria 03/2019, da 2ª Vara de Execução Penal. O decreto prevê a concessão da prisão domiciliar a homens e mulheres condenados à pena de até seis meses no regime aberto.

Preso há um ano e sete meses, Azambuja argumentou que tem direito ao benefício porque só falta seis meses para obter o livramento condicional. O Ministério Público Estadual foi contra a concessão de prisão domiciliar mediante uso de tornozeleira.

“O reeducando foi condenado a 6 (seis) anos e 10 (dez) dias de reclusão, logo, não atende o requisito exigido na referida Portaria para que passe a cumprir a pena em regime domiciliar mediante uso de tornozeleira eletrônica. Isto posto, ante a ausência do requisito objetivo, indefiro o pedido de prisão domiciliar mediante uso de tornozeleira eletrônica”, afirmou Alexandre da Silva.

Irmão do secretário municipal de Segurança Pública de Campo Grande, Valério Azambuja, e famoso por atuar como advogado de políticos famosos, como o ex-prefeito da Capital, Gilmar Olarte, e o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, Jail Azambuja foi condenado por crime cometido quando era juiz federal na 2ª Vara Federal de Umuarama (PR).

O inferno astral do magistrado começou no início de 2018, quando foi preso pela Polícia Federal para ser julgado pelo atentado contra o desembargador Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Este processo tramita em sigilo. O executor do ataque, o segurança Adriano Roberto Vieira foi condenado a quatro anos e dois meses no regime semiaberto.

Conforme a PF, Jail teria encomendando o atentado contra Canalli, que era juiz federal na ocasião e determinou a sua transferência de Umuarama.

Ele acabou sendo “condenado” por falsidade ideológica e denunciação caluniosa ao forjar provas e interferir no processo para condenar policiais e empresários de Umuarama. Na área administrativa, Azambuja foi aposentado compulsoriamente e recebe aposentadoria superior a R$ 20 mil por mês.

O magistrado só iniciou o cumprimento da pena após a sentença transitar em julgado. Como estava morando em Campo Grande, ele pediu para cumprir a pena na Capital.

Pela lei, a condenação de seis anos deveria ser cumprida na Colônia Penal Agroindustrial da Gameleira. No entanto, como possui o foro privilegiado por ter sido juiz, Azambuja teve o direito de ficar hospedado no Presídio Militar.

Após um ano preso, ele ganhou o direito ao regime aberto, que é cumprido na Casa do Albergado. No entanto, continua no mesmo presídio devido ao foro privilegiado.