A Receita Federal vai pagar restituição automática do Imposto de Renda a cerca de 4 milhões de contribuintes neste ano. O valor é referente a descontos aplicados em 2024 e será liberado mesmo para quem não enviou a declaração.
Ao todo, serão R$ 500 milhões devolvidos no chamado cashback do IR. O pagamento do lote especial está previsto para 15 de julho.
A consulta poderá ser feita a partir de 8 de julho, no portal e-CAC, na área “Meu Imposto de Renda”. O contribuinte também poderá alterar ou cancelar a declaração automática.
Quem se enquadrar nessa situação ainda pode recuperar valores de anos anteriores. Segundo a Receita, é possível enviar declarações retroativas dentro do prazo legal de cinco anos.
A orientação é consultar ao menos os anos desde 2022. Caso tenha havido desconto do IR na fonte, os valores podem ser restituídos integralmente.
O cashback automático vale apenas para descontos de 2024. Para recuperar valores anteriores, será necessário enviar a declaração de cada ano separadamente, sem pendências na malha fina.
Como esses contribuintes não eram obrigados a declarar, não haverá multa por envio fora do prazo.
A restituição automática será liberada apenas para contribuintes considerados de baixo risco fiscal. Também é necessário estar com o CPF regular e ter chave Pix vinculada ao CPF.
A consulta da situação cadastral pode ser feita no serviço de Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal. Quem teve IR descontado em 2024 também poderá receber a restituição ao enviar a declaração neste ano.
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina às 23h59 de 29 de maio. A entrega pode ser feita pelo programa IRPF 2026, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Segundo a Receita, o IR pode ser descontado ao longo do ano mesmo para quem não é obrigado a declarar. A obrigatoriedade só é definida ao fim do ano-calendário.
Casos comuns são de trabalhadores temporários, autônomos e pessoas que receberam férias, horas extras, bônus ou prêmios salariais. Nesses casos, pode haver retenção do imposto na fonte.
Quem trabalhou apenas alguns meses com carteira assinada e ficou abaixo da faixa anual de obrigatoriedade pode recuperar o IR pago ao enviar a declaração.
A mesma regra vale para trabalhadores demitidos durante o ano. Mesmo sem obrigação de declarar, eles podem receber restituição integral do imposto retido.
Autônomos e MEIs que passaram parte do ano como CLT também podem ter valores a receber. O IR descontado sobre salários e 13º pode ser devolvido.
Contribuintes que receberam valores por ações trabalhistas ou previdenciárias também podem recuperar parte do imposto pago. Para isso, é necessário informar os rendimentos e despesas com advogado na declaração.
Segundo especialistas, enviar declarações retroativas costuma valer a pena para quem teve IR retido sem obrigação de declarar. Nesses casos, não há multa pelo envio fora do prazo.
A Receita orienta atenção no preenchimento para evitar inconsistências e cair na malha fina.











