28 de março de 2024
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COMÉRCIO

Medida de prorrogação do ICMS atende apoio aos empresários

Esta foi uma das solicitações da Fecomércio-MS ao governo do Estado como medida de apoio aos empresários neste período de contenção do vírus Covid-119

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Os empresários têm até o dia 15 de junho deste ano para pagarem integral ou a primeira parcela do ICMS. A nova data foi definida hoje (28/03) em decreto normativo editado pelo Governo do Estado, e publicado no Diário Oficial.

Esta foi uma das medidas solicitadas pela Fecomércio-MS durante reunião do Comitê de Monitoramento de Crise (CMC), com a presença do governo do Estado, que tratou se ações voltadas para conter a expansão do Coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso do Sul. A Federação apresentou três propostas envolvendo a área fiscal do Estado com o objetivo de “preservar a economia e o emprego, e que possibilitam a manutenção do abastecimento à população”, segundo o presidente do Sistema Fecomércio-MS, Edison Araújo, sendo, uma delas, a postergação do prazo de recolhimento do ICMS pelo prazo de 120 dias.

Para a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio (IPF/MS), Daniela Dias, a decisão é oportuna nesse período complexo da economia para empresários. Segundo ela, as simplificações tributárias já eram solicitadas, bem como a revisão de alíquota. “Estima-se que os empresários vão precisar de, pelo menos, 12 meses de apoio, seja na esfera de crédito, no que diz respeito a taxas de juros, seja no que diz em apoio ao pagamento de tributos”.

A economista lembra que, mesmo após a reabertura do comércio e a retomada das atividades, o clima de receio poderá permear as relações. “Há uma expectativa que a intenção de consumo se mantenha reduzida e, por isso, toda medida que vise a revisão de alíquotas e a facilidade de pagamento de tributos, sem ônus ao empresário nem a economia, deve fazer parte da pauta dos governos”.

EMPRESÁRIO PRECISA REQUERER PRORROGAÇÃO

Segundo o decreto, o empresário necessita apresentar requerimento, até o dia 15 de abril, indicando o número de parcelas pretendidas, não pode ser superior a doze, no caso de mais de uma parcela, e estipula que os estabelecimentos, que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a períodos cujo prazo de entrega original com vencimento antes do dia 18 de dezembro do ano passado, podem entregá-los até 15 de junho, também. 

A concessão de novo prazo para pagamento de parcela única, ou no caso de parcelamento, o da primeira parcela, a que se refere a Lei 5.493/2020, aplica-se também aos casos dos contribuintes que tenham requerido a concessão antes da data da publicação da referida Lei e não tenham efetuado o pagamento. A restituição de importâncias já pagas e os prazos de pagamentos já deferido no decreto 15.349/2020 não estão alterados.