07 de dezembro de 2025
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DIREITOS TRABALHISTAS

MPT assegura pagamento de verbas rescisórias a terceirizados do TJMS

Cumprimento da recomendação assegura quitação de valores a trabalhadores da empresa Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda., que prestavam serviços em diversas comarcas

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Trabalhadores terceirizados que prestavam serviços ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terão direito ao pagamento imediato das verbas rescisórias.

A medida foi determinada após notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Os profissionais eram contratados pela empresa Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda., que teve o contrato rescindido com o TJMS por irregularidades trabalhistas.

O desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal, reconheceu a existência de um saldo remanescente no contrato, no valor de pouco mais de R$ 549 mil.

Esse recurso será utilizado para quitar parte dos débitos com os trabalhadores, conforme indicado pelo MPT-MS na notificação assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

O valor individual a ser pago, conforme os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), totaliza R$ 286.972,48.

Após a quitação, a documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho.

Os empregados atuavam em funções como limpeza, jardinagem, portaria e serviços de copa em diversas comarcas do interior do Estado.

O contrato da empresa com o TJMS abrangia municípios como Dourados, Amambai, Caarapó, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, entre outros.

A atuação do MPT teve início a partir de uma denúncia apresentada em abril de 2025.

O relato indicava atrasos salariais, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ausência de uniformes para os funcionários.

Foi instaurado inquérito civil para apurar os fatos.

Mesmo notificada diversas vezes, a empresa não conseguiu comprovar a regularidade de suas obrigações trabalhistas.

Diante disso, o MPT-MS ingressou com uma ação civil pública, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (ACiv nº 0025228-09.2025.5.24.0001).

Além da recomendação de pagamento, o MPT orientou o TJMS e o FUNJECC a reterem quaisquer valores futuros da contratada.

A liberação de recursos deve ocorrer apenas após a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas, incluindo salários, FGTS, INSS e verbas rescisórias.

O órgão também recomendou que, caso a empresa não regularize a situação, os recolhimentos fundiários e previdenciários sejam realizados diretamente pelos contratantes.

A inobservância das medidas poderá levar à responsabilização subsidiária do Tribunal, como previsto na jurisprudência trabalhista.