Trabalhadores terceirizados que prestavam serviços ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terão direito ao pagamento imediato das verbas rescisórias.
A medida foi determinada após notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
Os profissionais eram contratados pela empresa Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda., que teve o contrato rescindido com o TJMS por irregularidades trabalhistas.
O desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal, reconheceu a existência de um saldo remanescente no contrato, no valor de pouco mais de R$ 549 mil.
Esse recurso será utilizado para quitar parte dos débitos com os trabalhadores, conforme indicado pelo MPT-MS na notificação assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O valor individual a ser pago, conforme os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), totaliza R$ 286.972,48.
Após a quitação, a documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho.
Os empregados atuavam em funções como limpeza, jardinagem, portaria e serviços de copa em diversas comarcas do interior do Estado.
O contrato da empresa com o TJMS abrangia municípios como Dourados, Amambai, Caarapó, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, entre outros.
A atuação do MPT teve início a partir de uma denúncia apresentada em abril de 2025.
O relato indicava atrasos salariais, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ausência de uniformes para os funcionários.
Foi instaurado inquérito civil para apurar os fatos.
Mesmo notificada diversas vezes, a empresa não conseguiu comprovar a regularidade de suas obrigações trabalhistas.
Diante disso, o MPT-MS ingressou com uma ação civil pública, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (ACiv nº 0025228-09.2025.5.24.0001).
Além da recomendação de pagamento, o MPT orientou o TJMS e o FUNJECC a reterem quaisquer valores futuros da contratada.
A liberação de recursos deve ocorrer apenas após a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas, incluindo salários, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
O órgão também recomendou que, caso a empresa não regularize a situação, os recolhimentos fundiários e previdenciários sejam realizados diretamente pelos contratantes.
A inobservância das medidas poderá levar à responsabilização subsidiária do Tribunal, como previsto na jurisprudência trabalhista.











