25 de abril de 2024
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Maus-tratos

Multas por maus-tratos a animais passam de R$ 250 mil em 2019

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A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou durante o ano de 2019 um total de 16 infratores por maus-tratos a animais. A soma das multas chega a R$ 254,5 mil. 

O número de pessoas autuadas em 2019 é 22,80 % inferior a 2018, quando foram autuadas 21 pessoas. 

Os valores de multas em 2019 foram de R$ 254 mil, número 47,52 % menor do que no ano de 2018, que foram de R$ 485 mil.

As demais ocorrências de maus-tratos são contra cachorros, gatos, equinos, bovinos e aves. O animal mais afetado em 2019 foi o cachorro. Metade Metade dos autuados foram contra esta espécie de animal. Em alguns casos há a morte do animal e, às vezes, com resquícios de crueldade, como um caso em que uma mulher teria pisoteado até a morte um filhote de gato.

A discrepância nos números relativos a multas e autuados e comum, em razão de cada tipo de ocorrência.

Por exemplo, o número de autuados e valores de multas não significam maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, as autuações são de grupos de pessoas em uma única ocorrência e todos respondem criminalmente e são multados no mesmo valor.

Também ao contrário, quando uma pessoa é autuada por maus-tratos a vários animais. Por exemplo, duas ocorrências neste ano (2019) em que a PMA autuou um homem em R$ 135.000,00 por maus-tratos a 270 cabeças de gado bovino e outro por maus tratos a 128 cabeças que foi autuado em R$ 64 mil.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos. 

A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500,00 a R$ 3 mil por animal.