06 de fevereiro de 2025
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OBRIGATÓRIO

Para não ter o título cancelado, eleitores com mais de 70 anos devem fazer biometria

Maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico

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O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informou ainda que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.

O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida reforça a segurança da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo os eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.

Segundo o TSE, até o início de setembro, 72% dos eleitores brasileiros já tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE é 2022, mas em alguns municípios a biometria tem que ser feita antes, sob pena dos eleitores terem seus títulos cancelados, levando a problemas como impossibilidade de se tirar passaporte ou até a possibilidade de interrupção do recebimento do Bolsa Família.

Para mais informações, os eleitores devem procurar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação.

DOCUMENTOS 

O eleitor deve agendar seu atendimento no site do TRE ou pessoalmente e comparecer ao cartório ou central de atendimento com documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência que tenha no máximo três meses de emissão e título eleitoral, caso possua.

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.