O Projeto de Lei 1396/19, do Senado, obriga o agente poluidor a ressarcir a União, o estado ou município de despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos envolvidos no enfrentamento de dano ambiental e humanitário gerado.
Atualmente, a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente já responsabiliza o agente poluidor e exige dele a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado.
O projeto, no entanto, passa a cobrar dos responsáveis por desastres ambientais também os custos da mobilização dos serviços públicos envolvidos nessas operações.
O objetivo é compensar o ente federativo que assumir essa tarefa.
O cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo poder público.
Entre os gastos a serem ressarcidos estão:
hora de trabalho dos agentes públicos, inclusive terceirizados, direta ou indiretamente envolvidos;
aquisição, reposição, manutenção e abastecimento de veículos e equipamentos utilizados;
despesas médico-hospitalares;
construção ou uso de estruturas públicas;
obras e serviços necessários para mitigação e monitoramento dos danos ambientais e à saúde humana; entre outros.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.