O Projeto de Lei 5781/19 determina que os contratos de prestação de serviços educacionais tenham cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso.
O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. "Não são raras as situações em que alunos são surpreendidos, ao final, com a informação de que o curso não é reconhecido", disse o autor, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Conforme o texto, as instituições de ensino superior deverão informar, no ato da matrícula, a situação do credenciamento junto ao MEC e do reconhecimento do curso, destacando as datas.
Se for caso, deverá indicar a data provável para a solicitação do reconhecimento caso o curso oferecido esteja apenas autorizado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.