29 de março de 2024
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REMUNERAÇÃO

Salário de Professor é menor que tickets do STF, Uber, funcionário de banco e pintor

Após ganhar aliado no Supremo, professores podem ter corte do salário cancelado se constatada inconstitucionalidade

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Ministro da Justiça Alexandre Moraes incluiu na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a avaliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a redução dos salários de professores em 32,5% em Mato Grosso do Sul. Um julgamento virtual deve ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 3 de março.   

A ação contra a Lei Complementar 266/2019, aprovada por 14 deputados estaduais, foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), confira aqui o andamento do processo. A medida reduziu o salário de 50% dos 18 mil professores da rede estadual de ensino.

Atualmente o ticket alimentação de membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas é R$ 2.200. O que equivale ao salário pago à professores em MS. Em Campo Grande, o salário bruto é de R$ 3.302 ao mês, com o descontos a cifra estaciona na casa dos R$ 3 mil.  

Em comparação, o MS Notícias avaliou que, por 30 horas de trabalho os juízes brasileiros no Supremo Tribunal Federal ganham R$ 39,3 mil, enquanto, segundo a tabela da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), professores com mais alto nível de graduação, com mestrado e doutorado, ganham por 40 horas de trabalho pouco mais de R$ 4,5 mil.  

Atualmente, o salário inicial do Escriturário do Banco do Brasil é de R$ 4.036,56. Os motoristas brasileiros cadastrados no Uber podem ganhar até R$ 7 mil por mês, segundo estimativa da empresa. O teto é calculado para condutores com nota máxima nas avaliações dos passageiros e jornadas de 10 a 12 horas por dia. Lembrando é claro dos previlegiados, os políticos, deputados, os mesmos que reduziram o salário dos educadores, no final de 2019, aprovaram reajuste de 16,38% nos próprios salários, que passariam de R$ 25.322,25 para R$ 29,4 mil.

O salário de um pintor que trabalhe contratado por empresas costuma girar entre um salário mínimo e R$ 3.5 mil de acordo com o trabalho que realiza e sua capacitação profissional. Os pintores autônomos, que já possuam um cadastro razoável de clientes regulares, conseguem rendimentos de até R$ 5 mil, quase R$ 500 a mais que um doutor da educação.

A Fetems divulgou também um ranking de quanto ganha os professores em todos os municípios de MS. Em alguns os profissionais chegam a receber menos de R$ 3 mil. Confira: 

ALIADO 

Os professores ganharam um aliado na corte, o procurador-geral da República, Augusto Aras. Em parecer encaminhado ao STF, ele manifestou-se pela inconstitucionalidade dos pontos mais prejudiciais aos professores, a redução do salário em 32,5% e o prazo maior para pagar o piso nacional para 20h.

Aras falou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 17-B e caput, que acabou estabelecendo a diferença no valor do salário pago aos professores efetivos e temporários. O item determina que o Governo estadual definiria por meio de decreto a tabela dos docentes contratados sem concurso público.

Neste caso, conforme o parecer, a remuneração dos servidores públicos deve ser definida por lei. “O parâmetro constitucional atribui a lei específica o tratamento da remuneração dos servidores públicos, com observância da iniciativa privativa em cada caso. A norma alcança os agentes públicos em geral, não apenas os servidores públicos estatutários”, pontuou o procurador em parecer anexado aos autos em 20 de novembro de 2019.

Isso significa que Reinaldo Azambuja poderá ser obrigado a submeter ao legislativo estadual a proposta específica de redução dos salários dos professores efetivos. Os deputados serão obrigados a arcar com o desgaste de reduzir o salário dos profissionais da educação básica em 32,5%. Em julho, eles alegaram que acreditavam em redução menor.

“O servidor temporário, portanto, é servidor público submetido a regime especial. E, assim como as demais categorias de pessoal que compõem o serviço público, há de seguir os comandos previstos no art. 37 da CF/1988, com as adaptações pertinentes. A aplicação do regime de contratação temporária não exclui a incidência da reserva de lei específica para dispor sobre a remuneração dos servidores contratados. Em outras palavras, não há incompatibilidade entre as duas normas constitucionais”, ressaltou Aras.

O procurador-geral da República ainda declarou pela anulação do artigo 49, inciso 2º, de VI a XI, que retardavam o pagamento de 100% do valor do piso nacional do magistério para jornada de 20h. Inicialmente, o percentual deveria ser pago em 2022. Reinaldo propôs pagar 100% do piso somente em 2024.

“O direito aos reajustes na forma disciplinada na lei que o concedeu, correspondente à integralização do piso nacional, constitui direito adquirido dos servidores contemplados, e não mera expectativa de direito. Não poderia a LC 266/2019 revogar disposições da lei concessiva de reajuste e postergar a integralização do piso nacional, de outubro de 2021 para outubro de 2024”, explicou o procurador-geral da República.

*Com O Jacaré.