08 de dezembro de 2025
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PROCEDIMENTO

Brasilândia terá que apagar nomes de políticos vivos de bens públicos

MPMS exige que a Prefeitura revogue homenagens a autoridades ainda em vida

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A 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as medidas que a Prefeitura adotará para revogar leis municipais que nomearam bens públicos com nomes de pessoas vivas, prática proibida pela legislação federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) começou após manifestação recebida pela Ouvidoria, apontando que, no mandato anterior do Executivo municipal, três leis sancionadas atribuíram nomes de agentes políticos vivos a bens públicos.

A prática viola a Lei Federal nº 6.454/77, que proíbe essa nomeação, e afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, já reconhecidos pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.495.470/SP, em setembro de 2024.

Em resposta ao ofício do MPMS, a Prefeitura reconheceu a irregularidade e pediu 90 dias para encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei revogando as normas. O prazo foi concedido pelo promotor Adriano Barrozo da Silva, que determinou o acompanhamento das medidas legislativas e aguarda o envio das informações sobre a efetiva revogação, conforme compromisso assumido pelo Executivo.