A Justiça da Comarca de Bandeirantes, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), determinou a indisponibilidade de bens e valores das empresas responsáveis pela represa do loteamento Nasa Park, cuja barragem rompeu em agosto deste ano.
A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Foletto Geller, que concedeu Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, bloqueando até R$ 35 milhões para garantir a reparação dos danos causados pelo desastre.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Bandeirantes, a medida foi necessária após diligências revelarem que as empresas envolvidas não possuem patrimônio suficiente para cobrir os prejuízos causados pelo rompimento.
Diante dessa situação, o juiz também deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas, permitindo o bloqueio do mesmo valor nos bens pessoais dos sócios.
O objetivo da ação é assegurar que os recursos financeiros necessários para reparar os danos sejam disponibilizados o quanto antes, em especial para as famílias atingidas pelo rompimento, que precisam recomeçar suas vidas. A decisão evita que o processo judicial prolongado prejudique ainda mais os afetados.
Relatórios preliminares apontaram a existência de grandes danos ambientais, econômicos e sociais. Além de serem reparados, esses prejuízos precisam ser mitigados, sob risco de agravamento, o que poderia gerar consequências irreparáveis ou de difícil reparação.
A ação do MPMS teve como base visitas técnicas e documentos elaborados por órgãos públicos, além de reuniões com 11 famílias diretamente impactadas pelo rompimento da barragem. O caso segue em andamento, com o objetivo de garantir a compensação dos danos e a recuperação das áreas afetadas.