O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Tacuru. A responsável à época, a então secretária Adriana Mancini, foi multada em 50 Uferms devido a falhas nos registros contábeis que comprometeram a análise das finanças do órgão.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-MS, durante sessão virtual realizada entre 22 e 25 de setembro de 2025. O processo (TC/9623/2020) teve como relator o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
Segundo a corte, houve divergências nos valores registrados em itens essenciais do Balanço Patrimonial, como os quadros de “Passivo”, “Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes” e “Contas de Compensação”. As inconsistências se referem, principalmente, à comparação com dados do exercício anterior, o que comprometeu a verificação dos resultados financeiros de 2018 e violou normas da Lei nº 4.320/1964.
Além disso, o Tribunal apontou outras irregularidades, como a remessa e publicação intempestiva dos arquivos contábeis via SICOM (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais) e a ausência de notas explicativas nas demonstrações contábeis, dificultando ainda mais a fiscalização.
Na decisão, o relator destacou que tais falhas violam os princípios da legalidade, transparência e controle da administração pública. Como consequência, o TCE-MS aplicou multa à ex-gestora no valor correspondente a 50 Uferms(Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser paga ao Fundo Especial de Modernização do Tribunal de Contas em até 45 dias a partir da notificação. Caso o pagamento não seja efetuado, a dívida poderá ser cobrada judicialmente.
O Tribunal também expediu recomendações para que a atual gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Tacuru observe com mais rigor as normas contábeis, envie a documentação no prazo correto e evite a repetição das falhas constatadas.











