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08 de outubro de 2024
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SENTENÇA

Empresa acaba condenada após trabalhadora denunciar ar condicionado que não funciona

Funcionária alegou que ela e colegas enfrentavam temperaturas superiores a 40ºC sem ventilação

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de segurança e serviços de Unaí a pagar uma indenização de R$ 1.500,00 por danos morais a uma funcionária, após a constatação de que a empresa negligenciou o cumprimento das normas de conforto térmico no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença original da Vara do Trabalho de Unaí.

A trabalhadora alegou que foi submetida a condições de trabalho inadequadas, enfrentando temperaturas superiores a 40ºC sem ventilação ou climatização adequada. Em depoimento, ela relatou que o ar-condicionado da empresa não funcionava, mesmo após várias tentativas de reparo. A situação forçou a funcionária a levar seu próprio ventilador para o escritório.

Uma colega de trabalho e a própria supervisora da empresa confirmaram a falha no ar-condicionado e a falta de soluções adequadas para o problema. "A cidade de Unaí é muito quente", admitiu a supervisora, explicando que o problema foi identificado na rede elétrica, e que um climatizador foi disponibilizado apenas pouco antes do fim do contrato da funcionária.

A relatora do caso, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, destacou que os ônus do empreendimento são de responsabilidade do empregador e criticou a empresa por não resolver um problema de "simples solução", como a instalação de um equipamento de ar-condicionado. "Trata-se de equipamento que não demanda dificuldades técnicas nem se apresenta como solução quase impossível como tentou sugerir no apelo", apontou a relatora.

A funcionária havia solicitado que o valor da indenização fosse aumentado para R$ 10 mil, enquanto a empresa pedia a redução da quantia. No entanto, o valor de R$ 1.500,00 foi mantido, por ser considerado proporcional à extensão do dano e à capacidade financeira da empresa, que tem capital social de mais de três milhões de reais.

A decisão foi unânime, e os julgadores ressaltaram a importância de garantir um ambiente de trabalho adequado, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.