28 de março de 2024
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SAÚDE

Justiça dá cinco dias ao Detran para sanar problema de água contaminada

Perícia confirmou contaminação da água servida no Detran

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Determinação judicial expedida na quarta-feira (11, março) dá prazo de cinco dias ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para passar a oferecer água sem contaminação no núcleo administrativo do Detran, em Campo Grande, na saída para Rochedo. Esse é o primeiro grande problema enfrentado pelo novo diretor-presidente da unidade, Rudel Trindade (assumiu esse mês), que caso não cumpra a determinação judicial, poderá ser responsabilizado por não fornecer água potável aos funcionários e usuários da unidade.

Perícia realizada após pedido de tutela de urgência feita pelo Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran) observou contaminação na água oferecida no estabelecimento. O sindicato chegou a pedir a interdição do prédio e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1,6 milhão aos 169 trabalhadores do Detran.

A suspeita de contaminação da água, veio após alguns funcionários apresentarem problemas de saúde nos funcionários. Na ocasião, o antigo diretor-presidente, Luiz Carlos da Rocha Lima, não teria tomado nenhuma providência, o que levou os funcionário a acionar o Sindetran.

“A situação narrada nesta inicial é grave e merece a adoção de medidas urgentes para que seja assegurado o consumo de água potável aos servidores do Detran. As notícias divulgadas pela imprensa local, trazidas pela parte autora às fls. 59/66, confirmam a situação narrada pelo autor e, uma delas, a de fls. 63, diz ainda que ‘a análise da água foi colhida por empresa especializada e detectou agentes nocivos à saúde humana, os coliformes. Também foi relatado por servidores que os membros da diretoria do Detran teriam um frigobar com copos de água mineral à disposição’”, disse o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

“Para fins de liminar, nos parece que os fatos são inequívocos. O direito é provável pela possibilidade de aplicação do art.6º da Constituição Federal. O perigo de dano, caso não haja uma decisão judicial neste momento, se traduz nos riscos à saúde dos servidores que trabalham naquele local, fazendo uso de uma água imprópria para o consumo”, ressaltou o magistrado.

O Detran disse que contratou empresa para fazer a manutenção e conexão à rede da Águas Guariroba. O órgão vinha usando água do poço artesiano, até o momento das denúncias.

“Com relação as alegações do Detran em sua manifestação preliminar, foi reconhecido a necessidade de tratamento da água para consumo, tanto que o próprio órgão disse a providência está sendo tomada através de um funcionário, que foi orientado para isso. A solução mencionada pelo requerido é paliativa e não está dando resultado, pois, como dito acima, o problema persiste”, analisou o magistrado.

“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que o requerido Detran/MS, garanta que o fornecimento de água aos seus servidores esteja em condições ideais para o consumo humano, sob pena de responsabilização pessoal do administrador”, determinou.

Rudel Trindade tem cinco dias, conforme o despacho disponibilizado na quarta-feira (11), para apresentar o laudo de que o problema está resolvido.

Fonte: O JACARÉ