08 de dezembro de 2025
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CAMPO GRANDE (MS)

TCE rejeita consulta sobre uso de fundo da infância em prédio de Conselhos Tutelares

Tribunal de Contas arquiva pedido do CMDCA por falta de legitimidade e por se tratar de um caso concreto

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) rejeitou uma consulta sobre a legalidade do uso de recursos do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FMIA) para a construção de um prédio público destinado a abrigar os Conselhos Tutelares. A decisão, emitida pelo gabinete da presidência e assinada pelo Conselheiro Presidente Flávio Kayatt, determinou o não recebimento da manifestação como consulta formal e seu arquivamento, por questões estritamente processuais.

A manifestação, protocolada em 24 de julho de 2025 por Tereza Raquel de Moraes, Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande (CMDCA/CG/MS), buscava um parecer do TCE/MS. O objetivo era esclarecer se havia previsão legal para utilizar os recursos do FMIA na construção de um imóvel que abrigaria serviços governamentais específicos para crianças e adolescentes, incluindo de forma expressa os Conselhos Tutelares, no município de Campo Grande.

A rejeição do TCE/MS baseou-se em pontos de inobservância dos requisitos regimentais para consultas. Primeiramente, o Regimento Interno do TCE/MS restringe a prerrogativa de consulta a representantes específicos da administração direta e indireta, além de presidentes de diversas instituições, não incluindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os órgãos habilitados a formular consultas formais ao Tribunal.

Além disso, o pedido do CMDCA/CG/MS descrevia uma situação particularizada, a construção de um prédio específico, com finalidade e fonte de recursos bem definidas e localização detalhada. Contudo, as consultas ao TCE/MS devem se referir a dúvidas jurídicas em tese, de caráter abstrato e geral, e não a situações concretas já configuradas ou em planejamento.

Por fim, a manifestação não formulou as perguntas em quesitos específicos, conforme exigido pelo regimento, e também não apresentou uma declaração obrigatória atestando que a matéria consultada não estava envolvida em processos de fiscalização, intimações ou pendências judiciais.