Fica decidido a partir do dia de hoje em Mato Grosso do Sul que as unidades escolares da rede estadual de ensino obrigatoriamente devem registrar o nome social de travestis e transexuais nos documentos escolares. A resolução foi publicada no Diário Oficial e assinada pela secretária estadual de educação, Maria Nilene da Costa.
De acordo com a decisão os estudantes devem manifestar por escrito o interesse pelo registro do nome social no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo. No caso de alunos menores de 18 anos o pedido deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis.
A partir da publicação, em documentos internos da unidade escolar o nome civil será registrado e logo em seguida o nome social entre parênteses.
Entende-se por nome social a forma pela qual travestis e transexuais se reconhecem, são identificados, reconhecidos e denominados. Segundo o decreto essa á decisão é uma ação em respeito à cidadania, direitos humanos, diversidasde, pluralismo e dignidade humana.
Clayton Neves