16 de março de 2025
Campo Grande 29ºC

DECISÃO JUDICIAL

Bolsonaro é proibido de usar termo "lepra" sob multa diária de R$ 50 mil

O termo já é proibido pela Lei de 1995

A- A+

Jair Bolsonaro (PL) vai ter que pagar uma multa de R$ 50 mil a cada vez que usar o termo “lepra” ou “leproso”, decidiu nesta segunda-feira (17.jan.22), o Juiz Federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Veja a íntegra.  

A ação contra Bolsonaro foi movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), em 22 de dezembro, através do advogado voluntário da Rede de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Morhan (RAJDH), Carlos Nicodemos. Eles entraram com ação declaratória combinada com a obrigação de fazer com pedido liminar contra a União Federal e o presidente Jair Bolsonaro, por conta de uma declaração discriminatória, onde ele cita os termos “lepra” e “leproso” na cidade de Chapecó/SC.

Nesta segunda a Justiça encaminhou o despacho da ação com decisão favorável para o Morhan. 

A decisão diz que “É fácil perceber que o legislador, consciente da situação de grave discriminação vivida pelas pessoas atingidas pela hanseníase, pretendia combater tal iniquidade, coibindo não apenas o uso do referido termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas. Assim, é inequívoco que a promulgação da Lei nº 9.010/1995 representou significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito, em consonância com o estabelecido no art. 3°, inciso IV, da Constituição da República”.

“Esta decisão é histórica e estabelece um novo marco na luta contra o estigma da hanseníase. É preciso ao mesmo tempo que atuamos para acabar com a doença e ter uma política de reabilitação decente para quem ficou com sequelas, combater vigorosamente o estigma estrutural da doença", afirma Artur Custódio, coordenador nacional do Morhan.

A Relatora Especial para a Eliminação da Discriminação contra as Pessoas Afetadas pela Hanseníase e seus Familiares da ONU, Alice Cruz, caracteriza a lei 9.010/95 como uma das poucas leis antidiscriminatórias da hanseníase no Mundo. Foi preciso ir à Justiça para buscar garantir uma proibição que já está prevista em lei. Para ela, quando o presidente faz alusão à "lepra" em discurso oficial, ele fere a lei 9.010, de 1995. E fere também a dignidade das pessoas afetadas pela hanseníase, ao utilizar uma linguagem carregada de preconceito.

O artigo primeiro da Lei 9.010 diz que o termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. A Lei ainda estipula no artigo segundo quais as formas corretas de se referir à doença. 

“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, para determinar que a União e quem a represente a qualquer título, inclusive o presidente da República, abstenha-se de utilizar o termo “lepra” e seus derivados, conforme preconizado pela Lei no 9.010/1995”, determinou o juiz.