O deputado estadual Pedro Kemp (PT) que, promove uma audiência pública na próxima quarta-feira para discutir a custódia de presos em delegacias, explica que tomou a iniciativa devido ao número exacerbado de detentos nas delegacias de Mato Grosso do Sul. Segundo o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) existem hoje 700 presos nas delegacias do Estado. Participará da audiência a assessora de Direitos Humanos da ONU ( Organização das Nações Unidas), Angela Pires Terto, e a coordenadora da área de Justiça e Segurança do Escritório Regional do Alto Comissariado para Direitos Humanos, com base no Chile, Anna Batalla Trilla.De cordo com o deputado é preciso debater a questão pois o problema de superlotação carcerária é responsabilidade tanto do poder público estadual quanto federal. "O problema da superlotação nas delegacias é de responsabilidade do estado e também do governo federal que poderia, por exemplo, transferir os presos federais que estão nos presídios estaduais para as casas de detenção federais. isso iria diminuir o problema", explica Kemp. A declaração do deputado vai de encontro com o que disse, ontem ao MS Notícias, o governador André Puccinelli (PMDB) que afirmou existir 7100 presos federais no Estado ocupando vagas nos presídios estaduais. Hoje o Estado está em fase de construção de dois novos presídios, um masculino e um feminino. Com os novos prédios prontos, o Estado passará a contar com 8400 vagas. Kemp ressaltou que a audiência também servirá para orientar os profissionais do setor sobre as leis que regem o sistema penitenciário. "Hoje temos um projeto d elei tramitando no Congresso Nacional que prevê que o tempo máximo de permanência de presos em delegacias seja de 72 horas. o projeto é nº 1594/11 que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria da deputada federal Rose de Freitas (PMDB-ES) faz apenas algumas alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), de autoria do deputado federal Luiz Pitiman (PMDB-DF). Saiba Mais: Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária. O projeto de lei estabelece ainda que a escolta de condenados e dos presos provisórios já ingressos em estabelecimento penal deverá ser feita sempre por policiais militares ou agentes penitenciários. A escolta por outros órgãos de segurança pública ficará restrita a casos excepcionais e dependerá de ordem judicial. Heloísa Lazarini e Dany Nascimento