07 de dezembro de 2025
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VERDADE REESTABELECIDA

João Grandão e Tetila são absolvidos após 19 anos de acusação

Decisão consagra garantias jurídicas que preservam integridade ética, afirmam advogados Ademar Chagas e José Carlos Roque

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A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região/2º grau, reconheceu a inocência do ex-deputado federal João Grandão, do ex-prefeito douradense Laerte Tetila e outras pessoas que foram acusadas, em 2006, de desvios de verba pública liberada para a aquisição de ambulâncias. O caso, que ficou conhecido como “Operação Sanguessuga”, resultou em 2019 na condenação dos denunciados. Eles entraram com recurso para provar sua inocência.

Agora, 19 anos após a denúncia e seis anos passados da sentença condenatória, todos foram inocentados. Os advogados de defesa Ademar Chagas da Cruz e José Carlos Camargo Roque definem que esta decisão restabelece a verdade, dissipa quaisquer dúvidas sobre a probidade dos réus e consagra as garantias jurídicas que preservam a integridade ética das pessoas. Além de Grandão e Tetila, haviam sido denunciados Rosely Debesa da Silva, David Lourenço, Neidivaldo Francisco Médice, Loreci Gottschalk Nolasco, Jean Henrique Davi Rodrigues e Maria Estela da Silva.

Acompanharam o parecer do relator e juiz federal Marcelo Guerra os desembargadores Adriana Pilegi e Rubens Calixto. Em seu despacho, Guerra aponta a inexistência de provas que demonstrem o conluio, a má-fé e a desonestidade dos acusados. Ao frisar que as condenações de Grandão, Tetila (prefeito) e Lourenço (era secretário municipal de Fazenda) foram baseadas expressamente na presunção de dolo eventual, Marcelo Guerra sustentou que "após a Lei nº 14.230/2021 é indispensável a presença do dolo específico".

O voto do juiz federal tem esta conclusão: "Os atos perpetrados pelos apelantes encontram-se dentro das suas usuais atribuições funcionais. Ademais, agiram os apelantes com amparo na atuação da comissão de licitação e do parecer jurídico favorável". A abordagem se refere à causa do processo, instaurado quando a Prefeitura de Dourados utilizou verba de uma emenda parlamentar de Grandão para comprar dois veículos destinados à Secretaria Municipal de Saúde. A acusação viu sobrepreço de R$ 26 mil no valor pago pelos veículos.

"O simples fato de terem participado de atos relativos ao procedimento licitatório, seja na fase inicial da pesquisa de preços, seja ao final quando da homologação e liberação do pagamento, sem outras provas que demonstrem o conluio, a má-fé, a desonestidade, não basta para caracterizar a presença de dolo específico ao certame", assinalou o magistrado.