O deputado federal Rodolfo Oliveira Nogueira, o "Gordinho do Bolsonaro", foi condenado por propaganda eleitoral antecipada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE MS).
A decisão decorre de um representação foi movida com precisão pela Federação Brasil da Esperança, unindo as forças do PT, PCdoB e Partido Verde.
Os partidos agiram após, por consecutivas vezes, o extremista de direita ter usado eventos públicos, como rodeios e semelhantes em cidades pequenas de MS e ter produzido vídeos para as redes sociais, para fazer palanque para o clã Bolsonaro fora de época.
Vamos lembrar que, segundo o calendário eleitoral de 2026, as campanhas começam em 16 de agosto. Antes disso, é crime pedir votos publicamente.
Apesar disso, nos vídeos que Rodolfo mesmo publicou nas suas redes sociais, além de desferir ataques verbais ao atual presidente da república, atua simultaneamente como garoto-propaganda da extrema direita.
A missão do bolsonarista era alavancar precocemente Flávio Bolsonaro em MS, herdeiro político do ex-presidente golpista e agora presidiário, Jair Bolsonaro.
O relator do caso, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, não deixou a conduta passar impune.
Rodolfo foi sentenciado a pagar uma multa no valor de R$ 15 mil. Até leve para os crimes continuamente praticados.
Apesar da leve punição financeira, o TRE determinou a retirada dos vídeos repleto de mentiras da internet.
A sentença determinou a remoção imediata das publicações irregulares no prazo improrrogável de 24 horas.
Se o "Gordinho do Bolsonaro" teimar em manter os vídeos no ar, pagará uma multa diária de R$ 1 mil.
A decisão provou que a "liberdade de expressão" não é carta branca para o vale-tudo eleitoral.
O juiz citou que existe uma fronteira entre emitir uma opinião crítica e burlar descaradamente a legislação:
"A fronteira entre o debate de ideias e a propaganda irregular é ultrapassada quando a manifestação se converte em pedido de voto, ainda que dissimulado. O Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento de que o uso de 'palavras mágicas' ou expressões de sentido equivalente, que de forma inequívoca conclame o eleitor à escolha, caracteriza o ilícito", diz um trecho da decisão.
Nos vídeos em questão, o deputado soltava frases de efeito rasas e apelativas para tentar inflamar o público. Em muitos casos, Gordinho se quer se fazia entendido para além do pedido de voto para Flávio.
A sentença da Justiça Eleitoral traz textualmente as diretrizes legais que embasaram a condenação do extremista de direita.
"Expressões como 'Ou vai de Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal' e 'Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil', proferidas em eventos de grande público, configuram um apelo direto ao eleitor, um verdadeiro pedido de voto que desequilibra a disputa e viola o art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97".
Conforme a sentença, a plataforma Meta/Instagram já foi notificada para derrubar o conteúdo à força.
Além de mexer no bolso, o TRE MS proibiu que ele repita a mesma ladainha em suas redes ou em eventos públicos.
Para a Federação que moveu a ação, a punição serve como um freio de arrumação vital e didático para a pré-campanha de 2026.
Leia, abaixo, a íntegra da posição da Federação acerca da condenação de Rodolfo:
A decisão de mérito é relevante porque delimita, com precisão, a diferença entre crítica política legítima e propaganda eleitoral antecipada.
O julgador registrou que críticas duras à gestão federal, por si sós, podem permanecer protegidas pela liberdade de expressão. Entretanto, a mesma decisão afirmou que essa proteção deixa de incidir quando o discurso deixa de ser apenas crítico e passa a promover candidatura antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Esse é o ponto central reconhecido pelo TRE/MS: nos vídeos analisados, a manifestação ultrapassou o debate de ideias e assumiu natureza de pedido de voto, ainda que por expressões equivalentes.
A decisão destacou que o pedido explícito de voto não se limita à frase “vote em”, podendo ser identificado por termos, slogans ou construções que transmitam ao eleitor a mesma mensagem de escolha eleitoral.
No caso concreto, foram consideradas irregulares expressões como “Ou vai de Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal” e “Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil”.
Para o relator, tais frases, proferidas em eventos de grande público e depois veiculadas nas redes sociais, configuraram apelo direto ao eleitor, verdadeiro pedido de voto e fator de desequilíbrio da disputa, em violação ao art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
A Justiça Eleitoral também ponderou que a irregularidade não se resumiu a uma frase isolada. Conforme a decisão, a conduta atribuída ao representado já havia sido objeto de outras representações no próprio Tribunal, o que revelou reiteração e um padrão de comportamento que justificou a fixação da multa acima do mínimo legal.
Por essa razão, Rodolfo Oliveira Nogueira foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15.000,00, valor majorado em razão da repetição da conduta.
Além da multa, o TRE/MS determinou a remoção imediata das publicações irregulares, identificadas nos autos pelos IDs 12748098 e 12748097, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por publicação mantida.
A decisão também proibiu novas veiculações de igual teor em redes sociais e eventos públicos, sob pena de majoração progressiva das astreintes, e determinou a comunicação à empresa Meta/Instagram para ciência e eventual cumprimento da ordem judicial.
Para a Federação PT PV PcdoB, a decisão é didática e importante para a pré-campanha de 2026, pois reafirma que o debate político pode ser amplo, firme e crítico, mas não pode ser convertido em campanha eleitoral antecipada.
“A Justiça Eleitoral deixou claro que liberdade de expressão não autoriza pedido de voto fora do período legal, ainda que disfarçado por expressões de impacto ou por associação a outra candidatura. A regra vale para todos e protege a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes”, afirmou.
Processo nº 0600074-55.2026.6.12.0000
A decisão não transforma a Justiça Eleitoral em moderadora do debate político. Ao contrário: preserva a crítica política e, ao mesmo tempo, impede que a pré-campanha seja utilizada como campanha oficial antecipada.
“O que se reconheceu foi a ultrapassagem da fronteira legal. Quando a fala conclama o eleitor à escolha futura e é disseminada em eventos e redes sociais, deixa de ser simples opinião política e passa a produzir vantagem eleitoral indevida”, completou.
Quanto às alegações de abuso de poder econômico e condutas vedadas, a decisão não ingressou no mérito, por entender que esses pontos exigem rito próprio, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Já os aspectos ligados diretamente à pré-candidatura presidencial deverão ser remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, por competência originária daquela Corte.
A Federação Brasil da Esperança reafirma que continuará acompanhando, pelas vias legais, condutas que possam comprometer a paridade de armas, a normalidade do pleito e o respeito ao calendário eleitoral.
Campo Grande/MS, junho de 2026
Federação Brasil da Esperança PT PV PcdoB
Assessoria Jurídica











