15 de dezembro de 2025
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JUSTIÇA!

Leia a íntegra da decisão de Moraes que levou à prisão de Bolsonaro

O documento, referente à Petição (PET) 14.129, detalha os fundamentos que levaram à detenção, citando a iminência do trânsito em julgado da condenação e a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que converteu as medidas cautelares de Jair Messias Bolsonaro em prisão preventiva, cumprida na manhã deste sábado (22.nov.25).

O documento, referente à Petição (PET) 14.129, detalha os fundamentos que levaram à detenção, citando a iminência do trânsito em julgado da condenação, a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica e a convocação de uma "vigília - tumulto'" de apoiadores próxima à sua residência.

CONDENAÇÃO E RISCO DE FUGA

A decisão reitera que Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, nos autos da Ação Penal (AP) 2.668/DF, à pena total de 27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses, em regime inicial fechado.

O principal argumento para a prisão preventiva, segundo o documento, é o risco de fuga. O Ministro Alexandre de Moraes afirma que, "Em razão da iminência do trânsito em julgado do acórdão condenatório, inclusive com a rejeição unânime de embargos de declaração opostos pela Defesa do réu, verifica-se a adoção de estratégia para possibilitar a sua fuga do distrito da culpa e para se furtar à aplicação da lei penal".

O texto também menciona um plano de fuga que a Polícia Federal (PF) identificou na investigação da Pet 12.100/DF, com "técnicas militares com o objetivo de garantir a fuga de JAIR BOLSONARO caso a tentativa de Golpe de Estado fosse frustrada".

VIOLAÇÃO DA TORNOZELEIRA E TUMULTO

Dois fatos novos trazidos pela Polícia Federal (PF) foram cruciais para a mudança da prisão domiciliar para preventiva:

Violação do Monitoramento: O Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a "ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, às 0h08min do dia 22/11/2025". A PF interpretou que essa informação "constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga".

Convocação de Manifestação: Foi identificada a convocação de uma "vigília pela saúde de Bolsonaro e pela liberdade do Brasil", feita pelo Senador Flávio Bolsonaro (filho do réu), a ser realizada nas proximidades do condomínio residencial no Jardim Botânico, em Brasília. O ministro considerou que a aglomeração de apoiadores tem potencial para "gerar um grave dano à ordem pública" e "poderá criar um ambiente propício para sua fuga, frustrando a aplicação da lei penal".

O documento também recorda que o local de prisão domiciliar está a cerca de 13 km do Setor de Embaixadas Sul, onde fica a embaixada dos Estados Unidos, e que o réu "planejou, durante a investigação que posteriormente resultou na sua condenação, a fuga para a embaixada da Argentina".

CONDENAÇÕES DETALHADAS 

A decisão lista os crimes pelos quais Jair Bolsonaro foi condenado na AP 2.668/DF:

  • Artigos 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal.
  • Artigo 163, parágrafo único, I, III e IV (Dano qualificado) do Código Penal.
  • Artigo 2º, caput, §§ 2º, 3º e 4º, II (Organização Criminosa) da Lei 12.850/2013.
  • Artigo 62, I (Execução de obra ou serviço em desacordo com as obrigações) da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

PRISÃO NA POLÍCIA FEDERAL 

O Ministro determinou que o mandado de prisão fosse cumprido no período da manhã de 22/11/2025, com o réu sendo recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

A decisão estipula que a medida deve ser cumprida "com todo o respeito à dignidade do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, sem a utilização de algemas e sem qualquer exposição midiática".

Uma audiência por videoconferência foi determinada para o dia 23/11/2025, às 12h, e o réu terá direito a atendimento médico em regime de plantão. 

Leia a íntegra da decisão: